Datas de vencimento de contas de concessionários pode ser alterado

Datas de vencimento de contas de concessionários pode ser alterado

Servidores públicos estaduais, ativos, inativos e pensionistas poderão pagar as contas de concessionarias de serviços públicos com datas de vencimento que estejam em sintonia com o calendário oficial divulgado e cumprido pelo Estado, correspondente ao respectivo mês de referência, sem acréscimo de multa e/ou juros. Nesta quinta-feira, 8 de novembro, será votado, na Alerj, projeto de lei 2.340/2017, de autoria do deputado Luiz Paulo e Wagner Montes, que permite que sejam postergados os vencimentos das contas das concessionárias de serviços públicos, impostos e taxas de competência estaduais.

O Governo não vem cumprindo o calendário proposto, inclusive, efetuando o pagamento dos salários de forma parcelada, por isso este projeto se faz necessárioafirma o deputado estadual Luiz Paulo.

Este projeto se faz necessário para corrigir um paragrafo da lei 7384/2016 que alterava para o dia 10 de cada mês as datas de vencimento dos impostos e das contas para servidores ativos, inativos e pensionistas. A alteração do projeto surgiu depois dDefensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, enviou uma nota técnica, propondo a alteração do artigo 2º da referida lei.

Deixe um comentário