Carro apreendido por dívida de IPVA não poderá ir a leilão

Carro apreendido por dívida de IPVA não poderá ir a leilão

O projeto de lei 2688/2013 em que o Poder Executivo disciplina a realização de leilões de veículos recolhidos que se encontrem em depósitos foi aprovado em sessão extraordinária nesta quinta-feira, com emendas do deputado Luiz Paulo. Uma das emendas refere-se ao leilão de veículos apreendidos por dividas de IPVA que no texto original entravam no leilão, mas que agora está retirado, pois seria uma contradição, “porque se isso viesse a ocorrer estaria o Poder Executivo descumprindo o devido processo legal” – salientou o parlamentar.

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Outra emenda afirma que o órgão responsável pelo depósito do veículo deve notificar com aviso de recebimento a pessoa que configurar como proprietária do veículo, com prazo de 30 dias para retirá-lo, sob pena de levar a leilão após 90 dias de permanência do carro no depósito.