Alerj vai se associar ao Governo do Estado em Adin contra novo sistema de exploração de Petróleo

Alerj vai se associar ao Governo do Estado em Adin contra novo sistema de exploração de Petróleo

A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, através da sua Procuradoria entrará na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o sistema de cessão onerosa para exploração de Petróleo que não paga ao Rio de Janeiro os royalties e Participação Especial. A afirmação foi do Procurador Geral da Alerj, Dr Harriman, em pedido ao Deputado Luiz Paulo, na segunda Audiência Publica da Comissão Especial que debate o Pacto Federativo, na manhã desta quinta-feira, dia 2 de maio. O procurador pediu ao deputado, Presidente da Comissão, que oficiasse ao presidente da Casa sobre a possibilidade da Procuradoria da Alerj entrar na ADIN 4492,  como amicus curiae, ou amigo da corte (no caso o Supremo Tribunal Federal), para anular artigos da Lei de Capitalização da Petrobras. A Adin alega que o Rio teria que receber R$ 25 bilhões em Participações Especiais (PEs) relativas à exploração de petróleo cedida pela União à estatal.

Alerj vai se associar ao Governo do Estado em Adin contra novo sistema de exploração de Petróleo 1

“Ele (Harriman) pediu e eu vou fazer, que eu oficiasse à Mesa Diretora para que a Procuradoria pudesse entrar como “amigo da corte” amicus curiae, ou seja se associasse a Ação Direta de Inconstitucionalidade que a Procuradoria Geral do Estado entrou no STF em relação a esse terceiro conceito novo de concessão onerosa, que faz com que o estado do RJ nesse tipo de concessão não receba recurso do royaltie e da participação especial em alguns poços em exploração, quando na pratica, só existem dois sistemas, sistema de concessão pura, que são todos os poços que estão em exploração e o sistema de partilha que seria o sistema de poços novos a serem explorados no pré-sal.”- explica Luiz Paulo.

Na ação, o Governo estadual alega que tem o direito de receber sua cota sobre os barris cedidos à Petrobras. A maior parte desse óleo encontra-se em seis campos no litoral fluminense. A ação, que será relatada pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, pede que a lei que cria a cessão onerosa inclua em seu texto o pagamento de participações especiais.

Esse novo sistema de exploração , que contraria a Constituição e prejudica o Rio bem como a ação que o governo moveu no STF, foram anunciados pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Industria e Serviços, Julio Bueno, que também afirmou que o governo federal deveria deixar a administração para os estados e municípios. Também afirmou que dos 100 bilhões arrecadados pelo governo federal no estado do Rio de Janeiro, apenas 3 voltam aos cofres estaduais. “ se olharmos para 2020, vários campos que serão colocados em produção estarão no regime de cessão onerosa, o que significa que nem os nossos municípios e nem o estado receberão as participações governamentais tão importantes para nossas finanças”, salientou Bueno.

Luiz Paulo ainda salientou que o sistema de partilha, um dos outros dois sistemas existentes, totalmente inconstitucional.”na Constituição Federal fala-se em petróleo, não em camada geológica.”

Estiveram presentes na reunião também Marcelo Neves Barreto, secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Petróleo de Campos, Heloisa Aquino, diretora da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro, e os deputados, Geraldo Pudim (PR) e Roberto Henriques (PSD).

Luiz Paulo finalizou a Audiência, ressaltando a importância da Comissão e que medidas como incluir na contribuição, o PIS e contribuições sindicais podiam ser incluídos na base de calculo dos fundos de participação.

“Nós estamos discutindo, no fundo no fundo, o pacto federativo, na questão especifica fiscal. então estamos discutindo possíveis perdas, de royalties e PE, as novas alíquotas que querem dar o ICMS interestadual, diminuindo de 12 para 4% em relação ao estado do RJ segundo os secretários como nós somos um estado profundamente consumidor e poderiam nos dar ganho, discutindo a alíquota dos portos, que esta vigorando a partir de ontem(dia 1/5), a alíquota de 4% para operações de importação, a questão da revisão do Fundo de Participação do Estado, que a gente a cada 100 bi q arrecada só retorna 4, tanto no FPE quanto no FPM (Fundo de Participação do Município), a desoneração fiscal que a união faz sempre dando redução de IPI, para comprar carro, o IPI que abastece o FPM,os municipios todos perdem. Então por que outras contribuições que hoje são só da união como o PIS, também não podem fazer parte da base de calculo do FPE e FPM?”

 

Comissão da Alerj mostra-se contrária a cessão onerosa da Petrobras

(Matéria publicada no site Monitor Mercantil)

A Comissão Especial da Assembléia Legislativa do Rio (Alerj), criada para debater o Pacto Federativo, a arrecadação, a Reforma Tributária e o ICMS sobre operações que destinem petróleo, presidida pelo deputado Luiz Paulo (PSDB), irá oficiar a Mesa Diretora do Parlamento um pedido para que a Casa se associe à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que o estado do Rio deu entrada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), para anular artigos da Lei de Capitalização da Petrobras. A Adin alega que o Rio teria que receber R$ 25 bilhões em Participações Especiais (PEs) relativas à exploração de petróleo cedida pela União à estatal.

– A Alerj vai apoiar a iniciativa. A ação é em relação ao conceito novo de cessão onerosa, que faz com que o estado do Rio, neste tipo de concessão, não receba recursos dos royalties e da participação especial em alguns poços em exploração – qualificou o parlamentar.

O deputado explicou que, na prática, só existem dois sistemas: o de concessão pura, de todos os postos em exploração, e o de partilha, que seria em relação aos novos poços de exploração do pré-sal. A lei que permitiu o aumento de capital da Petrobras trata de um regime específico de exploração conhecido como cessão onerosa. Por ele, a União cedeu à estatal o direito de explorar cinco bilhões de barris que estão na camada do pré-sal, em troca de uma receita de quase R$ 75 bilhões. Na ação, o governo estadual alega que tem o direito de receber sua cota sobre os barris cedidos à Petrobras. A maior parte desse óleo encontra-se em seis campos no litoral fluminense. A ação, que será relatada pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, pede que a lei que cria a cessão onerosa inclua em seu texto o pagamento de participações especiais.

Presente na audiência, o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços, Júlio Bueno, explicou os regimes para extração de petróleo no país.

– O Brasil, hoje, tem dois regimes estabelecidos por lei na área do petróleo, que são o de concessão e o de partilha. O Governo fez uma cessão onerosa à Petrobras, que não prevê o pagamento de royalties e nem de participação especial. O problema é que, se olharmos para 2020, vários campos que serão colocados em produção estarão no regime de cessão onerosa, o que significa que nem os nossos municípios e nem o estado receberão as participações governamentais tão importantes para nossas finanças”, alertou Bueno.

Para Luiz Paulo, o poder público rasga a Constituição Federal todos os dias.

– Considero esse sistema de partilha, que criou o conceito de pós-sal e pré-sal, totalmente inconstitucional. O parágrafo primeiro do artigo 20 da Constituição Federal fala de petróleo e não fala de camada geológica. Camada geológica não pode fazer parte da Constituição – finalizou o parlamentar.