Atenção Motoristas! Documento do veículo poderá ser enviado pelo correio
Imagem de Peggy und Marco Lachmann-Anke por Pixabay

Atenção Motoristas! Documento do veículo poderá ser enviado pelo correio

Agora é Lei! A partir de hoje, o Detran poderá enviar o documento do veículo pelos Correios, sem nenhum custo adicional. Foi publicada nesta quinta-feira, 3 de outubro, no Diário Oficial do Poder Legislativo, a Lei 8544/2019, de autoria do deputado estadual Luiz Paulo, que foi sancionada pelo governador. O texto da Lei determina que as despesas pelo serviço estejam incluídas na Taxa de Licenciamento e emissão de CRLV, recolhidas através da GRT.

A Lei entrou em vigor a partir de hoje, 3 de outubro, data de publicação.

“A Lei simplifica a vida do proprietário do veículo. Se ele optar receber documento em casa, o CRLV será enviado, mediante aviso de recebimento, para o endereço cadastrado do veículo. Esta lei complementa a Lei 8269/2018, de minha autoria, que acabou com a vistoria veicular do Estado do Rio de Janeiro”, afirma o deputado estadual Luiz Paulo.

Outras leis do deputado Luiz Paulo estão em vigor, como a possibilidade da emissão do CRLV sem pagar o IPVA e o prazo de 07 dias para o cidadão resolver a questão do veículo sem ser multado ou rebocado.

 

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