Aprovação de leis que organizam o orçamento do Rio de Janeiro, por Luiz Paulo

Aprovação de leis que organizam o orçamento do Rio de Janeiro, por Luiz Paulo

No dia 10 de novembro, foram aprovados dois importantes projetos de lei – PL 3167/2020 e PL 3166/2020 -, oriundos de mensagens do poder executivo, que se referem, respectivamente, à revisão do Plano Plurianual 2020-2023 – PPA – e à Lei Orçamentária Anual – LOA –, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2021. Seguem abaixo as análises sobre os 2 projetos pelo deputado Luiz Paulo.

A revisão do Plano Plurianual 2020-2023 – PPA

“Discutirei, inicialmente, o PL 3167/2020, que tem como ementa a revisão do Plano Plurianual 2020-2023, instituído pela Lei 8730/2020. Na Comissão de Orçamento, fui favorável à revisão do PPA com ressalvas significativas. Reconheço que a revisão do PPA 2020-2023 inovou quanto à apresentação de indicadores de resultados, que também é recurso importante para o monitoramento das ações governamentais e o atingimento dos resultados. Esses indicadores almejam a totalidade das ações contidas e ainda levam em conta a capacidade técnica dos órgãos. Consideram-se as dificuldades de se mensurar esses ditos indicadores.

A falta que faz o plano estratégico de desenvolvimento econômico-social

Apesar de alguns avanços na revisão do PPA, não cumpre a necessidade básica fundamental: plano plurianual deve estar respaldado em plano estratégico de desenvolvimento econômico-social. Essa ação não é prevista nem nesse PPA nem na LOA e vai ser objeto de nossas emendas. Nossa principal ressalva é que, antes do PPA, se faz necessária a elaboração de planejamento estratégico visando ao desenvolvimento econômico e social do Estado que provoque sinergia entre as diversas regiões e setores envolvidos, incluindo-se as simulações das políticas incentivadas e seus impactos na cadeia produtiva, que seriam obtidos a partir da implantação de uma matriz insumo-produto, com  sólido banco de dados. Essa é a carência principal.

Só quando houver esse planejamento estratégico é que realmente estaremos honrando o que preceitua o parágrafo 1º, inciso XI, do artigo 167 da Constituição Federal, bem como estaremos cumprindo o que preceitua a Lei 8445, de 3 de julho de 2019, que dispõe sobre exigências de metas fiscais e avaliação dos programas de incentivos fiscais.

A Lei Orçamentária Anual – LOA

Discuto, agora, o Projeto de Lei 3166/2020, que é a nossa LOA, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2021.

Destaco, inicialmente, que a proposta orçamentária para o ano de 2021 traz um rombo, um déficit orçamentário de R$ 20,2 bilhões, isto é, despesas de R$ 87,2 bilhões que são superiores às receitas de R$ 66,9 bilhões. Esse rombo orçamentário se dá por diversas questões. Trataremos delas aqui. 

Motivos do rombo na LOA

A primeira é que se perderam dois anos, no governo Wilson Witzel, sem nenhum planejamento estratégico de desenvolvimento econômico e social. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico inexistiu. Esteve, junto com outras Secretarias, em dedicação exclusiva à corrupção, à destruição do erário. Por isso, é ponto a ser assinalado. Dois anos perdidos, enquanto estruturou-se, no governo do Estado, uma plutocracia corrupta dividida em dois grupos, que se engalfinhavam para ter o maior marco de poder com o objetivo de dilapidar o erário. 

A segunda questão é a pandemia. Mesmo em momento tão difícil, os insaciáveis do erário continuaram a agir de forma mais intensa. Mas a pandemia também representou baque nas receitas do Estado, quer seja, principalmente nos meses de março, abril e maio, no ICMS, quer seja no royalty e participação especial. E as projeções de receita para 2021 são muito frágeis, porque derivam de indicadores feitos sem ainda se saber bem como será o comportamento das receitas e da sociedade em 2021.

Além disso, assinalamos alguns pontos que são absolutamente importantes. Para o ano de 2021, criou-se nova rubrica denominada Recursos Condicionados. Lá, foram lançados recursos da lei Kandir, do acordo horroroso que o Estado assinou e que levou-o a receber, por 17 anos, em dinheiro de hoje, algo como R$ 80 milhões por ano. Mas isso não está regulamentado pelo Congresso Nacional, por isso está como Recursos Condicionados. E lá foram lançados também, R$ 7,5 bilhões da privatização da Cedae. Esclareço que tenho posição contrária, não somente em relação à modelagem proposta: entrega a distribuição e deixa a produção com o Estado, sem recursos suficientes para ficar com isso, como o sistema Imunana Laranjal, o sistema Guandu, com todos os custos necessários, deixa, também, com a Cedae as dívidas trabalhistas, dívidas cíveis, dívidas ambientais. Essa modelagem está preocupada em colocar  R$ 7,5 bilhões no cofre do Tesouro e não em investir em saneamento.

Esclareço esse ponto: se colocasse R$ 7,5 bilhões em saneamento, seria absolutamente diferente e teria outra modelagem. Não seria a modelagem da maior outorga que ganharia a licitação, seria a da menor tarifa – que é benéfica para a população.

Vai além:  esqueceram de colocar nos Recursos Condicionados, o recurso,  já decidido pelo Supremo Tribunal Federal e ganho pela CEDAE, sobre a imunidade tributária da Cedae – ela não tem que recolher Imposto de Renda dos últimos cinco anos da data da decisão. Isso representa que nós temos direito a R$ 2,5 milhões. Se devemos R$ 4 milhões para o Banco Paribas, é só calcular a diferença e podemos continuar com o controle acionário da Cedae.

Reflexões sobre a LOA

Essa é uma lei orçamentária sobre a qual é essencial boa reflexão. Em primeiro lugar, a política do Regime de Recuperação Fiscal tem ótica totalmente errada em relação ao Estado – a ótica fiscalista. Só pensam em redução de despesa. Não pensam em alavancar o desenvolvimento. É modelo neoliberal que ruiu e até o FMI, hoje, reconhece ser necessário modelo mais social-democrata, com aposta nos investimentos, para gerar emprego e renda e sair desse buraco em que estamos metidos.

Nesse sentido, a grande crise nossa é de receita e dois fantasmas nos rondam: a não renovação do Regime de Recuperação Fiscal, hoje já mediada, e a retirada de pauta do projeto de royalties e participação especial, que já aconteceu, mas o fantasma continua de pé.

É necessário que coloquemos como emenda no orçamento – e já estamos providenciando isso – R$ 900 mil, tanto no orçamento do Executivo quanto no orçamento do Legislativo, para construirmos essa matriz insumo-produto, com banco de dados sólidos, para haver a possibilidade de planejamento estratégico de desenvolvimento econômico e social.

A segunda questão é a aparelhar a Secretaria de Fazenda, no sentido de informatizá-la totalmente, colocar câmeras nas barreiras fiscais, fixas ou móveis, aparelhar o pessoal para que se produza mais receita, porque todos já estão exaustos de cortar despesas. 

Um passo a ser dado

A única despesa, no meu entendimento, que ainda merece atenção total é dizimar pelo menos 20% dos cargos comissionados que estão sendo usados até hoje para aparelhamento dos poderes instituídos.

 

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