Alerj estuda lei que pune empresas que fraudam  licitações

Alerj estuda lei que pune empresas que fraudam licitações

As empresas que fraudam licitações, subornam agentes públicos, fazem contratos superfaturados, entre outras irregularidades com a administração pública municipal, estadual ou federal no Estado do Rio poderão ser responsabilizadas. É o que determina projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), de autoria do deputado Luiz Paulo (PSDB). A proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça da Casa.

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A proposição abrange na penalidade fundações, associações empresariais e multinacionais com representação no Estado. A responsabilização da empresa não excluirá a do empresário e seus sócios. Constituem atos lesivos à administração pública prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público; financiar ato ilícito; usar a empresa para ocultar identidade de beneficiários de atos ilícitos; fraudar licitações; impedir processos licitatórios; afastar concorrentes licitantes por meio de fraude ou qualquer tipo de vantagem indevida; criar empresa para participar de concorrência; obter benefício indevido para alterar contratos e dificultar a fiscalização em atos irregulares.

A proposta sugere as seguintes penalidades: multa no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo da empresa, superior à vantagem obtida; publicação extraordinária da decisão condenatória; e, caso não seja possível calcular o faturamento bruto, que a multa seja de R$ 6 mil a R$ 60 milhões.

Segundo Luiz Paulo, há ausência de meios específicos para atingir o patrimônio das empresas e obter o ressarcimento dos prejuízos causados por atos que beneficiam os empresários.

(Por Anderson Carvalho – A Tribuna, 07/02/2014)