A Cobrança da GRT é absurda e ilegal – Redução da taxa será votada nesta terça-feira (14/09).

A Cobrança da GRT é absurda e ilegal – Redução da taxa será votada nesta terça-feira (14/09).

A vida do motorista no Rio de Janeiro não tem sido fácil. Todos os anos precisa enfrentar enorme burocracia e arcar com altas taxas e impostos para manter seu veículo regularizado. Isso sem falar no preço exorbitante dos combustíveis e do risco de “bater de frente” com agentes da indústria das multas e dos reboques, sempre sedentos para praticar as conhecidas extorsões.

Nosso mandato na Assembleia Legislativa vem, há muitos anos, lutando para reduzir o peso das obrigações que recai sobre os ombros dos motoristas. Mesmo enfrentando os interesses de quem se beneficia desta situação, já conseguimos alguns importantes avanços. Destacaria o fim da vistoria anual e a proibição de blitzes policiais fiscalizarem veículos quanto à sua condição de trafegabilidade (lei que necessita de uma briga quase diária para que seja cumprida na prática), como duas das mais importantes vitórias até aqui.

Mas ainda temos muito a avançar, é verdade.

Veja você a questão da GRT, aquela taxa de R$ 220,00 que somos obrigados a pagar todos os anos para emitir o certificado de licenciamento anual – o famoso “verdinho”.

O valor, por si só, já seria absurdo quando consideramos a complexidade e o custo do serviço que de fato nos é prestado.

Mas não é só isso. A GRT não é somente abusiva. A GRT é ilegal. Repito com todas as letras para não deixar dúvidas. Essa taxa, prezado leitor, é I-LE-GAL. E o motivo é simples: pouca gente se dá conta, mas GRT é uma sigla que se refere a expressão Guia de Recolhimento de Taxas. Nesta pequena sigla estão embutidas duas taxas: a “Taxa de Licenciamento Anual” e a Taxa de emissão do CRLV.

Ora, a partir de 2020, o CRLV físico foi extinto. O ”verdinho” se transformou em coisa do passado. O documento do veículo passou a ser emitido em meio digital, via aplicativo. Quando muito é impresso em preto e branco e folha de papel comum.

Agora eu pergunto: como o Estado pode seguir cobrando pela emissão do CRLV se tal serviço deixou de existir?

Para enfrentar essa questão, apresentei o Projeto de Lei 3008/2020 que irá a votação na próxima terça-feira (14/09). O objetivo é reduzir o valor total da GRT em 70%.

Sei que não teremos vida fácil. A base do governo, fatalmente, irá argumentar que o Estado não perder receita em função do Regime de Recuperação Fiscal.

Conheço profundamente as finanças estaduais e sei de todas as dificuldades existentes. Mas reafirmo: não há crise ou Regime de Recuperação que possa justificar a cobrança de taxa por um serviço que não mais existe. Isso é abuso. É confisco. É extorsão.

O cidadão comum não pode seguir pagando a conta da má gestão e da corrupção que assolaram o Estado na última década. Estarei no plenário da Assembleia defendo este importante projeto. Aprová-lo é uma questão de justiça.

 

Deputado Luiz Paulo

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