LEI Nº 5.735

LEI Nº 5735, DE 27 DE MAIO DE 2010.

 DECLARA O CORPO ARTÍSTICO PERMANENTE DA FUNDAÇÃO DO THEATRO MUNICIPAL PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara o Corpo Artístico Permanente da Fundação Theatro Municipal Patrimônio Imaterial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de maio de 2010.

 

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