APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CRÉDITOS NÃO USADOS DO BILHETE ÚNICO

APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CRÉDITOS NÃO USADOS DO BILHETE ÚNICO

A imprensa vem noticiando, com muita razão, o abuso que as empresas concessionárias dos serviços de transporte por ônibus vêm praticando, ao se apropriar dos créditos não usados no período de 12 meses, referentes ao Bilhete Único.

Nos últimos 5 anos o montante desse despautério chegou a 90 milhões de reais!

Essa apropriação indevida, por incrível que pareça, é permitida pela Lei Estadual nº 5628/2009, no seu art. 19, parágrafos 1º e 2º.

Desde de 2013 venho, no exercício de meu mandato de deputado estadual, lutando contra essa anomalia através do Projeto de Lei nº 2302/2013 apresentado por mim.

Mais recentemente, na semana passada no dia 12 de novembro, apresentei a Emenda Aditiva nº 4 ao Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo, nº 1018/2015, cujo objeto trata da identificação biométrica dos usuários do sistema de transporte por ônibus.

A finalidade da Emenda apresentada por mim era a de pôr fim a esse dispositivo legal que permite essa liberalidade, que considero espúria.

Fui derrotado.

Ora, se o Governo do Estado quer mesmo acabar com a apropriação indébita dos recursos pertencentes a terceiros usuários e adquirentes do bilhete único, basta colocar o Projeto de Lei nº 2302/2013 que revoga o dispositivo legal que permite aos operadores do sistema de transporte por ônibus, com aval do governo, meterem a mão no bolso dos cidadãos que usam o sistema para ser votado pelo plenário da Alerj.

Simples assim.

Luiz Paulo,
Deputado Estadual – PSDB RJ

Deixe um comentário