Projeto que muda Lei do ICMS é aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Alerj

Projeto que muda Lei do ICMS é aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Alerj

A Comissão de Constituição e Justiça da Alerj aprovou um projeto de minha autoria 2517/2013 que muda a Lei do ICMS, para que as margens de valor agregado somente sejam definidas por intermédio das pesquisas de mercado efetuadas por instituições de reconhecida capacidade técnica em nível nacional ou por adesão a protocolos firmados no âmbito do CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária.

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Atualmente, as pesquisas são feitas por outros estados e adotadas pelo Rio de Janeiro. Além disso, antes da Secretaria de Estado de Fazenda firmar qualquer protocolo no âmbito do CONFAZ , que vá alterar as margens de valor agregado em substituição tributária é necessário e obrigatório que o protocolo seja enviado às entidades representativas dos setores relevantes e à Comissão de Tributação, Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro para a realização prévia de Audiência Pública.

De acordo com a redação da Lei n° 6.276 de 29 de junho de 2012, qualquer definição nas margens de valor agregado, antes da sua entrada em vigor precisa ser encaminhada à Comissão de Tributação, Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais da ALERJ para no prazo de 15 (quinze) dias, realizar Audiência Pública sobre a matéria.

Assim procedeu a Comissão quando da discussão dos Protocolos n°s 92/2012 (substituição tributária nas operações com material de limpeza), 93/2012 (substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico), 94/2012 (substituição tributária nas operações com instrumentos musicais), 95/2012 (substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno) e 61/2012 (substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças).

Após a realização da Audiência Pública são encaminhadas à Secretaria de Estado de Fazenda as manifestações levantadas durante a reunião.

Ocorre, que o que vem se verificando é que o objetivo das reuniões que é a discussão prévia das margens de valor agregado pelas entidades representativas dos setores relevantes e à Comissão de Tributação antes da sua entrada em vigor não está sendo feito.

Em descumprimento ao que determina a Lei n° 6.276/2012 o Governo do Estado está aderindo aos protocolos sem a prévia discussão. Por isso, elaborei estas alterações, principalmente para que a Comissão de Tributação não seja mera homologadora dos protocolos.

Agora, o projeto seguirá para recebimento de pareceres em outras comissões.