Nissan em Resende

Nissan em Resende

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  • Post published:12 de outubro de 2011
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Nissan em Resende 1

Foram apresentados os projetos 937/2011 e 940/2011 que concedem benefícios fiscais à Nissan para que se instale no Município de Resende, no Estado do Rio de Janeiro. Em seu discurso, o deputado Luiz Paulo (PSDB) explanou uma série de questões, inclusive a de que os projetos são complementares entre si, uma vez que terão a mesma finalidade. Solicitou ao Presidente da Casa que somente votasse a matéria do projeto 940/2011 após o caderno de encargos que o Governo do Estado e a Nissan assinaram seja entregue aos parlamentares e às comissões.

“Não quero ser eu o algoz da Nissan; quero que ela se instale no Médio Paraíba. Mas é necessário que esse caderno de encargos esclarecedores venha a esta Casa antes de segunda-feira, para que possamos – da leitura do mesmo – extrair Emendas complementares.”

 

Em tese seriam apenas dois projetos, entre eles o 937/2011, que dispõe sobre a modificação do Fundes (Fundo para o Desenvolvimento do Estado). Na visão do deputado, o projeto perderá as características de ser uma Lei de financiamento de instalação industrial no Estado do Rio de Janeiro, obrigando o Governo do Estado, em cada exercício financeiro, a fazer constar da Lei de Orçamento Anual a cota-parte com que ele está entrando no financiamento, para que esses contratos com as indústrias não venham a sofrer ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Mas, que terá uma parte positiva.

 

“Considero uma medida inteligente a que faz o Governo, saindo da área nebulosa do incentivo fiscal e entrando numa área mais correta, mais justa, que é a Lei do financiamento. Quando posto no Orçamento fiscal, passa a ser um financiamento aprovado por dois Poderes, o Poder Executivo e o Poder Legislativo – antes, o Fundes era operado só pelo Poder Executivo.”

 

Já o segundo projeto refere-se ao tratamento tributário especial para a implantação e operação da Nissan. De acordo com Luiz Paulo, trata-se de diferimento para a indústria automotiva, especificamente a Nissan, tanto de operações externas quanto internas. “O prazo do diferimento é de 50 anos prorrogáveis por mais 50, mas, na prática, já que esse investimento que o Governo do Estado considerará como financiamento através dos créditos de seis bilhões, que esse prazo cessa quando esses créditos atingirem os seis bilhões e não quando atingirem 50 anos. É o que acontecer primeiro. E o que vai acontecer primeiro, segundo o Secretário, será zerar os créditos em 13 a 14 anos. Mas isso não está no texto da Lei”, apontou.

 

Outro ponto abordado foi o local onde a Nissan se instalará, pois o diferimento trata não apenas da montadora em si, mas toda a cadeia produtiva que entregará à empresa, caso estejam num raio de 50 km da cidade de Resende. “Esse raio foi colocado empiricamente. E aí estava se excluindo Barra do Piraí e Piraí. Só estava incluindo Itatiaia, Barra Mansa e Volta Redonda. Então, achamos que esse raio pode ser de 65 km para que Piraí, Barra do Piraí e Angra também sejam contempladas nessa cadeia produtiva de fornecimento à Nissan.”

Os outros três projetos não estavam em pauta, mas o deputado fez questão de apresentá-los, principalmente por estarem num mesmo contexto.

“ o Governo do Estado através da Codin vai doar um terreno de três milhões de metros quadrados, avaliado em 100 milhões de reais, à Nissan para ela lá se implantar.O quarto Projeto de Lei vai incluir o Município de Resende na Lei 4534/05 , para que aqueles fornecedores possam ter a alíquota de 2%. E o quinto(…) é exatamente autorizando o Rioinvest a fazer um crédito de seis bilhões de reais, uma arrecadação anual de royalty de participação especial a favor da Nissan exatamente para caracterizar financiamento e descaracterizar beneficio fiscal.”

 

Na visão de Luiz Paulo todos os cinco projetos deveriam ser vistos de forma global. Além disso, o presidente Paulo Melo assumiu o compromisso de que os dois projetos discutidos no Plenário poderiam receber emendas até segunda feira, dia 17, às 18 horas.