Emenda de Luiz Paulo que favorece adquirente de imóvel com menor poder aquisitivo é aprovada

Emenda de Luiz Paulo que favorece adquirente de imóvel com menor poder aquisitivo é aprovada

Foi aprovado na tarde desta quarta-feira o projeto de lei 2353/2013, que introduz alteração na lei estadual 6370/12 para modificar parcialmente a tabela 25, referente aos valores de emolumentos para atos de registros de títulos e documentos. O deputado Luiz Paulo conseguiu a aprovação de uma emenda que reduz o valor de pagamento destes atos à adquirentes de imóveis até R$ 70.000,00 de aproximadamente R$ 90,00 para menos de R$ 60,00, visando justamente favorecer àqueles que não têm condições de arcar com grandes despesas de registro.

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“A Emenda que fiz à tabela 25 foi no sentido de entender o seu compromisso de que os RGIs e as escrituras dos imóveis de menor valor deveriam também ter valores menores, para prestigiar aqueles que mais necessitam.

Quando a faixa de aquisição de até R$ 70 mil se reduz de R$ 89 para R$ 59, esse valor fica mais compatível e, de alguma forma, damos uma melhor proteção a quem tem menor poder aquisitivo.”

O Jornal O Fluminense publicou na edição de hoje, 07/11, a aprovação do projeto, com destaque para a emenda de Luiz Paulo. Veja aqui >