Anúncio deve conter a marca do produto

Anúncio deve conter a marca do produto

Os anúncios feitos pelo comércio de todo o estado do Rio deverão informar a marca do produto à venda. É o que determina a lei 6.382/13, cuja sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 10. A norma teve origem em projeto do deputado Luiz Paulo (PSDB), que defende o direito do consumidor a ter todas as informações sobre o produto oferecido.

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“Se você pegar os jornais vai verificar que há anúncio vendendo coelho por lebre ou coelho por gato. Se o anúncio de uma televisão não informa a marca, é claro que a loja vai colocar um preço inferior em um produto de qualidade inferior. Um produto vendido sem marca impede o consumidor de fazer qualquer tipo de comparação”, aponta.

A regra vale para anúncios em todos os meios de comunicação e divulgação. A norma, no entanto, dá o prazo de 90 dias para adaptação do comércio.