A exploração de rochas ornamentais no Norte/Noroeste Fluminense do Estado e o estudo de impacto ambiental

A exploração de rochas ornamentais no Norte/Noroeste Fluminense do Estado e o estudo de impacto ambiental

No final da década de 1980, quando exercendo Cargo de Direção na Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, combati a exploração irregular de granito ornamental por ser uma tragédia ambiental para a cidade. Tenho consciência de ter tomado a justa posição à época.

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Assim posto, fiquei muito à vontade para presidir a realização de audiência pública, no último dia 06/06, sobre a exploração das rochas ornamentais nas regiões norte e noroeste do estado. A participação foi ampla, destacando-se, entre tantos, os representantes do setor empresarial, das Secretarias do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Econômico, do Instituto Estadual do Ambiente – INEA e do Departamento de Recursos Minerais – DRM, do Prefeito de Santo Antônio de Pádua e de diversos parlamentares.

É sabido que o mercado de rochas ornamentais tem crescido bastante, principalmente pela sua utilização na construção civil que é em todos os municípios uma das três primeiras fontes de emprego e renda e que as regiões norte e noroeste, com destaque para o município de Santo Antônio de Pádua, estão despontando como exploradoras de matéria prima e do beneficiamento do granito e das pedras ornamentais.. Mas apesar da geologia local ter condições ambientais e socioeconômicas para a mineração, tal atividade ainda se realiza de forma muito tímida e até mesmo com explorações irregulares e artesanais. Isso se deve ao fato das empresas necessitarem apresentar ao órgão ambiental do Estado o Estudo de Impacto Ambiental, com seu respectivo Relatório, o chamado EIA/RIMA, para a extração do “granito” o que provoca uma grande morosidade na aprovação.

A lei 6373/2012 aprovada ao apagar das luzes de 2012, veio regulamentar os critérios para análise ambiental de empreendimentos de pequeno porte para exploração de recursos minerais dispensando o EIA-RIMA para área de até 50 hectares. As rochas e pedras ornamentais não foram incluídas, aguardando-se um processo maior de discussão com a sociedade.

A síntese da audiência pública foi que a ALERJ oficie ao Chefe do Poder Executivo para que o mesmo encaminhe ao parlamento projeto de lei que estabeleça a dispensa de EIA/RIMA para análise do projeto executivo de exploração de área de rochas minerais, no máximo de até 5 hectares, o que, possivelmente, atende às demandas locais. Além disso, no que tange ao zoneamento ecológico e econômico, disposto na Lei n° 4.063/2003, a Região Metropolitana só deveria abrigar as indústrias de beneficiamento de granito, mármore e pedras ornamentais enquanto o Norte/Noroeste pudesse desenvolver as atividades de exploração de granito e pedras ornamentais como também o de beneficiamento. Recomendou-se, também, ao Poder Executivo as seguintes questões: 1- que houvesse a preocupação em se manter os concursos públicos quer seja para o INEA quer seja para o DRM para que o potencial de análise e fiscalização do corpo técnico fosse fortalecido; 2- que a Secretaria de Estado e de Desenvolvimento Econômico Energia, Indústria e Serviços possa estudar e definir componentes de financiamento para o setor; 3- que a Secretaria de Estado de Fazenda concomitantemente com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico possam estar atentas para a norma em vigor de que a alíquota interna diferida de ICMS de 5% se mantenha, no tempo, inferior a alíquota interestadual vigente de 12%, função das mudanças que serão feitas no Senado Federal, de redução das alíquotas interestaduais nas regiões Sul/Sudeste para 4%.

E, finalmente que o Projeto de Lei ao ser enviado para a Assembléia Legislativa seja submetido à Audiências Públicas realizando, principalmente, a primeira no município de Santo Antônio de Pádua, contando com a presença de ambientalistas, membros do Ministério Público Federal e Estadual além daqueles que participaram dessa Audiência Pública, objetivando a discussão e a obtenção de subsídios antes da matéria ser colocada em pauta.

Verifica-se que o bom caminho da sustentabilidade está sendo trilhado: legalização, agilidade, fiscalização, respeito ao meio ambiente, fonte de financiamento, desenvolvimento econômico e social.

(Vossa Excelência – Artigo – Jornal Corporativo – 11/06/12)