Luiz Paulo pede exclusão das micro e pequenas empresas do regime de substituição tributária

O deputado Luiz Paulo (PSDB) enviou ofício reivindicando que o Governo do Rio de Janeiro exclua as micro e pequenas empresas do regime de substituição tributária. O pedido é resultado da audiência pública da Comissão de Tributação, presidida por Luiz Paulo, e foi encaminhado ao presidente da Alerj, deputado Paulo Mello, que remeterá ao governador Luiz Fernando Pezão e ao secretário da Fazenda, Sérgio Rui.

No dia 19 de agosto, a audiência pública debateu a substituição tributária nas operações com bebidas quentes   (Protocolo 29/2014); com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos (Protocolo ICMS 30/2014); com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (Protocolo ICMS 31/2014); com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno (Protocolo ICMS 32/2014); com materiais elétricos  (Protocolo ICMS 33/2014); com materiais de limpeza (Protocolo ICMS 34/2014) e nas operações com artigos de papelaria  (Protocolo 35/2014).

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No ofício, o deputado Luiz Paulo questiona se o Governo do Estado realizou pesquisa de quanto o aumento da margem de valor agregado representará para os setores atingidos, qual será o aumento da arrecadação de ICMS, qual o critério adotado para justificar o aumento e se há a possibilidade de ampliar o pagamento de ICMS da substituição tributária. “Queremos saber qual o critério para a inclusão de novos produtos no regime de ICMS-ST e como deve agir o contribuinte de mercadoria sujeita a retenção e recolhimento do ICMS por substituição tributária beneficiado por Lei que prevê incentivo fiscal”, questiona.

O parlamentar sugeriu a revisão da substituição tributária para todos os tijolos, blocos, telhas e tubos, objetivando resgatar a competitividade do setor produtivo do Rio de Janeiro, uma vez que Minas Gerais adota a alíquota zero para esta produção. No ofício, também há o pedido para aumento do prazo do parcelamento do estoque de mercadorias ingressadas no regime de substituição tributária, especialmente com a aproximação do período de festas natalinas.