Luiz Paulo possui projeto para municipalização dos hospitais estaduais desde 2003

Luiz Paulo possui projeto para municipalização dos hospitais estaduais desde 2003

A notícia de que o prefeito reeleito Eduardo Paes deseja municipalizar os hospitais estaduais foi recebida pela população como uma grande solução para os problemas que os pacientes enfrentam há muito tempo. Entretanto, essa idéia não é nova e tampouco do prefeito.

Luiz Paulo possui projeto para municipalização dos hospitais estaduais desde 2003 1

O deputado Luiz Paulo possui um projeto de Lei desde 2003 (36/2003) que trata da municipalização dos hospitais estaduais (Rocha Faria, Getúlio Vargas, Carlos Chagas, Olivério Kramer, Albert Schweitzer e Pedro II), mas foi baixado em diligência e arquivado.

“O Alcaide reeleito da cidade do Rio de Janeiro deu entrevista aos jornais comunicando o seu interesse de municipalizar os hospitais Rocha Faria e Albert Schweitzer, como uma grande novidade no seu próximo período de gestão.

Queria só lembrar às Senhoras e Senhores Deputados que, no ano de 2003 – lá se vão nove anos, Deputado Nilton Salomão –, eu e o Deputado Paulo Melo apresentamos um Projeto de Lei nesta Casa, autorizando o Governo do Estado a municipalizar os hospitais de emergência Albert Schweitzer, em Realengo; Rocha Faria, em Campo Grande; Carlos Chagas, em Marechal Hermes; Getúlio Vargas, na Penha; e Pedro II, em Sta. Cruz, que já foi municipalizado.”

Também à época, foi encaminhado um ofício à Secretaria de Estado de Saúde e a resposta da secretaria foi que a municipalização está prevista desde a Constituição Federal de 1988 e que a mesma é necessária para o bom funcionamento dos hospitais.

“O Governo do Estado e o SUS não têm nada a obstar, porque na organização do Sistema Único de Saúde os hospitais de emergência deveriam ser geridos pelo poder público municipal.

No Governo Rosinha, (…)pedi uma audiência com a Governadora. Essa audiência foi agendada pelo líder daquele Governo, Deputado Noel de Carvalho, com o objetivo de que ela autorizasse ao então Prefeito César Maia – que tinha delegado a mim esse contato para tentar fazer com que isso acontecesse – a municipalização do Hospital Rocha Faria. A Governadora concordou(…) mas pediu que ouvíssemos o Secretário de Saúde de então, Sr. Gilson Cantarino, de Niterói. Fomos a ele, que disse que concordava. Não só disse, como escreveu, mas voltou a decisão para a Governadora. Evidentemente, isso envolve uma negociação que acarreta um ônus forte para quem assume, principalmente na área de pessoal. E tal fato não ocorreu.

Como agora a pregação do alcaide é de que Governos municipal, estadual e federal são um corpo único, estou aqui já dizendo que está escrito no Projeto de Lei que apresentei em 2003 que essa municipalização é necessária.

Acredito (…), que também tem atuação forte na área da Saúde, é favorável a essa municipalização.

É necessário que se tenha a equação financeira e o que irá acontecer com os funcionários do Estado, que estão lá operando esses hospitais. Será que todos eles serão devolvidos ao Estado e esses hospitais serão entregues às organizações sociais? Isso nós não desejamos. O que desejamos é que haja concurso público para a área da Saúde, com salários decentes para que esses hospitais possam ser bem operados. E não com as contradições que existem hoje, quando médicos e enfermeiros das Organizações Sociais são regiamente remunerados e os funcionários estatutários, concursados, têm um salário de fome.

A tese da municipalização não encontra resistência; só encontra apoio. Depende de como ela será feita. Não é nenhuma novidade. Há décadas se discutiu aqui estadualização e municipalização dos hospitais federais, e a equação sempre complexa é a equação financeira. Mas o ideal seria isso: emergência com os municípios e as especializações com o Estado. Essa é a organização que se busca no Sistema Único de Saúde. Quero trazer aqui essas primeiras reflexões sobre o presente tema.”

Luiz Paulo pretende colocar o projeto em pauta para que a municipalização se dê mais rápido e seja resguardada por lei.