Luiz Paulo discute materias do executivo e reitera necessidade de aprimoramentos
Foto: Evelson de Freitas/AE

Luiz Paulo discute materias do executivo e reitera necessidade de aprimoramentos

O deputado Luiz Paulo discutiu em sessão extraordinária os projetos 2065/2013, que trata da contratação e custeio de defesa de autoridades e servidores indiciados em inquérito ou respondam a processos por atos praticados no exercício do cargo ou emprego e o 2.066/13, que institui no estado o Programa de Incentivo à Modernização, Renovação e Sustentabilidade da Frota de Caminhões do estado do Rio, com duração de cinco anos.

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Luiz Paulo fez considerações favoráveis às duas matérias, mas salientou que ambas podem e devem ser aprimoradas para melhorar a vida de quem será afetado pelos projetos.

“Primeiro vou discutir o Projeto de Lei 2065/2013, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a contratação e custeio da prestação de serviços de natureza jurídica com o fim que especifica.

O Deputado Edson Albertassi, tendo eu como subscritor, aprovamos nesta Casa a Lei 4.832 de 30 de agosto de 2006, quando V.Exa., Sr. Presidente, era líder do Governo.

E a intenção da lei de autoria do Deputado Edson Albertassi, da qual fui signatário com o mesmo, era fazer com que o funcionário público estadual pudesse, pelo emaranhado da legislação existente – desde que não houvesse dolo ou má-fé – ter a proteção do Estado na contratação de advogado perante o Poder Judiciário.

Era dar àquele que exerceu o cargo comissionado o direito de defesa, pois muitas vezes o cidadão ocupa um cargo, é arrolado por mero erro administrativo, é encaminhado à Justiça muitas vezes por improbidade, sai do cargo, não tem renda e ainda precisa contratar advogado. A Casa entendeu essa questão. Estou falando em 2006, e aprovou o presente Projeto de Lei.

Vem agora o Governador dar nova redação ao Projeto de Lei, tanto é que, no artigo 6º, ele revoga a Lei 4.832 de 2006. Apresentei a esse Projeto quatro emendas. A primeira estabelece que o escritório advocatício ou o próprio advogado seja escolhido por licitação, como determina a Lei 8666/1993, visto que o entendimento que havia de que o estado podia chamar o advogado que bem quisesse e entendesse sem a licitação é decadente no STJ.

Hoje existem muitos escritórios e advogados com o mesmo nível de competência capazes de prestar esse serviço, principalmente na área do Direito Administrativo, mas não só. Por isso, para não haver o apadrinhamento do escritório ‘x’, ‘y’ ou ‘z’ ou do advogado A, B ou C, recomenda-se a licitação. V.Exa., Deputado Presidente, que é um estudioso do mundo jurídico, seguramente consultará desembargadores renomados sobre a validade de se ter dispensa de licitação ou não e verá que eu tenho razão nessa contradição.

A segunda, na lei original do Deputado Edson Albertassi e minha, a remuneração do advogado ia ser determinada pela tabela da OAB. Neste Projeto de Lei o Poder Executivo quer que seja pelo quádruplo da tabela da OAB, onerando a lei anterior em quatro vezes mais.

Evidentemente, também estou produzindo uma emenda sobre esse tema. Essas são as duas questões centrais, mas há outras: não sei por que razão, o Art. 3º da lei original foi abortado do presente escopo. Era um artigo esclarecedor da forma de procedimento de quem poderia estar contemplado pela presente lei. Estou reintroduzindo esse artigo para clareza do tema.

Então, na tese eu sou favorável; no mérito, eu sou favorável, mas acho que esse Projeto tem que sofrer as melhorias que aqui apresentei.

Quero agora, discutir o PL 2066/2013, de autoria do Poder Executivo, Mensagem 12/2013, que dispõe sobre o programa de incentivo à modernização, renovação e sustentabilidade da frota de caminhões do nosso Estado do Rio de Janeiro.

No recesso fomos, os 70 Deputados, convidados para ir ao Palácio Guanabara para uma cerimônia em que V.Exa. esteve presente e fez uso da palavra em nome do Parlamento, onde o Governo estadual anunciou esse programa e que estaria mandando Mensagem para a nossa Casa.

Custou, mas a Mensagem chegou. Vejo que esse programa é salutar porque a idade média da nossa frota é superior à idade média da frota nacional. Os nossos caminhões são mais antigos na média do que todos os caminhões do nosso país.

A idade média de nossa frota é de 17 anos. A da frota nacional é de 16,4 anos. Temos 123 mil e 400 caminhões cadastrados com idade acima dessa frota…

Mas dizia eu que temos cadastrados 123 mil e 400 caminhões com idade média de 17 anos. Assim posto, por que essa equação financeira ficou interessante?

Imaginemos, que tenho um caminhão com 20 anos e queira trocá-lo por um caminhão novo, produzido no Rio de Janeiro – evidentemente, será um Volkswagen, cuja fábrica está instalada em Porto Real.

Para facilitar a conta, esse caminhão custa 100 mil reais – todo caminhão custa 100 mil reais para cima. Venderei o caminhão para uma empresa de desmonte e venda de sucata, credenciada pelo Estado, pois ela terá que ter o selo ambiental. Esse caminhão, no mínimo, valerá 7,8% de um caminhão novo – no mínimo, mas pode valer mais.

Então, implica dizer que, pelo menos, já ganharei um certificado nesse meu caminhão velho, de mais de 20 anos, de 8% de cem mil – o que dá oito mil reais.

Vou comprar um caminhão novo, de cem mil, na Volkswagen e o farei sem alíquota de ICMS; sem os doze por cento. Então, o preço desse caminhão será cem mil menos 12 mil reais, no mínimo: 88 mil. Já tenho oito mil, então, custará 80.

E o sistema financeiro – neste caso específico, o BNDES – fará o financiamento com juros bastante atrativos, inferiores a três por cento ao ano. Além do mais, a Volkswagen poderá se creditar do ICMS. Então, o Estado entra com o ICMS e a empresa de desmonte também.

Então, a equação é interessante, porque a partir de 2012, os caminhões que estão sendo produzidos estão incluídos na Fase VII de um programa do Governo Federal que se chama Proconv, Programa de Controle da Poluição do Ar de Veículos Automotores.

Então, são caminhões menos poluentes. Há um sentido de proteção ambiental na medida; um sentido de sustentabilidade.

Diminuem os custos operacionais dos donos dos veículos e diminui também o número de acidentes nas estradas, pela qualidade do caminhão. Então, vemos que o Projeto é bom, mas precisa ser melhorado: por que a empresa de desmonte não pode vender as peças no varejo, tem que destruí-las? Para proteger a Volkswagen? Não faz sentido.

Então, estou emendando a exclusão dessa proibição. Agora, há dezenas, centenas de caminhões que não vão poder entrar nesse processo porque devem IPVA, multas; estão irregulares. Estou fazendo uma Emenda para que se, pelo menos, eles pagarem o IPVA e as multas do ano em curso possam também entrar no programa. Dá-se uma anistia pretérita, para aumentar a adesão ao programa. Então, fiz algumas Emendas no sentido de qualificar melhor este Projeto de Lei, que verifico ser bom para o nosso Estado, porque diversas pontas vão participar do processo.

Votaremos ‘sim’ nessa matéria esperando que as Emendas que visam melhorá-lo sejam acolhidas.”