LEI Nº 4.632

LEI Nº 4.632, DE 28 DE OUTUBRO DE 2005.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SÓCIO CULTURAL OLHA O BICHO DE REALENGO.

 

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º – Fica declarado de Utilidade Pública O CENTRO SÓCIO CULTURAL OLHA O BICHO DE REALENGO com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2005.

 

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