Veículos apreendidos, por qualquer motivo, devem ser liberados de depósitos sem exigência da quitação do IPVA

Veículos apreendidos, por qualquer motivo, devem ser liberados de depósitos sem exigência da quitação do IPVA

As demais taxas devem ser pagas normalmente

A proibição de reter os veículos em pátios é da Justiça e a liminar é do juiz Sérgio Roberto Emílio Louzada, da 2ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ).

Com a finalidade de fazer com que o Detran deixasse de exigir o pagamento do IPVA para liberação dos veículos, a 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ingressou com ação Civil Pública.

A ação foi baseada na Lei 7.718/2017, de autoria do deputado estadual Luiz Paulo, que autoriza a realização de vistoria automotiva, mesmo que o veículo encontre-se com o IPVA em atraso.

Tal procedimento caracteriza abuso de poder, desrespeito à propriedade privada e afronta as Leis 7718/2017 e 7068/2015. É inaceitável que o simples débito tributário implique na apreensão do veículo, visto que existem outras maneiras de proceder à execução fiscal, não prevendo, para isso, a possibilidade de retenção forçada de um bem”, disse o deputado Luiz Paulo, autor da Lei 7718/2017 que permite fazer vistoria anual de veículos pelo Detran sem o IPVA estar quitado.

No dia 26 de janeiro de 2018, o deputado enviou ofício de número 15/2018, à Procuradoria solicitando providências no sentido de impedir o reboque de veículos em blitz pelo fato de estarem com o pagamento do IPVA em atraso e não poderá condicionar a retirada de veículo apreendido ao prévio pagamento do IPVA.

Em sua decisão, o juiz Louzada citou as leis 7718/2017 e 7068/2015 e lembrou que como o Detran não pode exigir pagamento de IPVA para fazer o licenciamento anual do veículo, também não pode se apreender e nem rete-lo em depósito em razão do não pagamento deste tributo. No despacho ele diz:

Não há o que se falar em prévia quitação do imposto para a retirada do automóvel eventualmente apreendido. Trata-se de uma questão de lógica: se o veiculo do contribuinte não pode ser apreendido por não pagamento do IPVA, não pode o Estado exigir que este efetue o pagamento do imposto mencionado para a sua liberação do pátio por qualquer que seja a razão. Evidentemente, o Estado já impõe, por expresso comando legal, o pagamento de multas, taxas, e despesas com remoção e estadia do veiculo com base no artigo 271, 1, do Código de Transito Brasileiro. Em caso de desobediência, a liminar determina que o Detran e o governo do estado paguem multa diária de R$ 500, por automóvel indevidamente retido. A ação civil pública foi ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Defesa da Cidadania”.

Este post tem 3 comentários

  1. alexsander ferreira marques

    O veículo com licenciamento anual e ipva pago mas NÃO vistoriado ele pode ser apreendido.

    1. Luiz Paulo

      Se você tem o documento de licenciamento anual o tal “verdinho”, então, o veículo não pode ser apreendido mesmo se o IPVA não estiver pago.

  2. ELISANGELA GREGORIO

    Meu veículo esta no patio, foi apreendido pela polcia civil a pedidio do ministerio publico como garantia, devido a uma investigação, me cobraram 4 mil reais para tirar o veículo no detran depois de liberado, esta tudo pagao, licenciamento, ipva, todas as taxas, esse valor é devido, e poderia cobrar se fosse o caso acima de 30 dias?

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