Taxa sem contrapartida de serviço prestado é inconstitucional.

Taxa sem contrapartida de serviço prestado é inconstitucional.

Medida ameaça ainda mais os empregos dos fluminenses

Nesta quarta, Audiência Pública presidida pelo deputado Luiz Paulo, presidente da Comissão de Tributação e Controle da ALERJ, reuniu mais de duas centenas de pessoas, representando as entidades representativas da indústria e do comércio, além de parlamentares, para questionar a Lei 7176, aprovada em 28 de dezembro de 2015, e que cria uma Taxa Única, a ser recolhida trimestralmente pelos contribuintes do ICMS, sem nenhuma prestação de serviços agregada.

A Audiência contou com a presença de mais de uma dúzia de parlamentares e com representantes de diversos segmentos da indústria e do comércio. Para todos, a indigitada taxa fazendária liquidará, com a perspectiva da sua vigência agora em 28 de março de 2016, qualquer possibilidade, a mais remota que seja, de o comércio conseguir reerguer-se. Os depoimentos foram contundentes quanto ao que representa a aplicação dessa taxa para os comerciantes: paralisação de dezenas de lojas, desemprego de comerciários e perda de arrecadação de ICMS.

Diante do quadro desastroso, a audiência pública, produzida por três Comissões – Tributação, Orçamento e Economia – e com o apoio de todos os parlamentares e de todos os presentes, deu alguns direcionamentos.

O governo do Estado deverá fazer um decreto regulamentador da taxa, para que só entre em vigor em maio de 2016. Isto tem dois objetivos. O primeiro é que há diversas ações de inconstitucionalidade em tramitação na Justiça, em 1ª e em 2ª instâncias. Duas decisões de inconstitucionalidade em 1ª instância já ocorreram. É claro que há inconstitucionalidade, visto que a taxa trimestral a ser paga não tem a reciprocidade da prestação do serviço. Mas é preciso tempo para que as ações sejam julgadas.

O segundo objetivo é viabilizar a tramitação de um projeto de lei, que entrou hoje – 23/03, já assinado por mais de 20 parlamentares (com tempo, seriam os 70), no sentido de revogar essa lei e retomar a lei anterior. Pediremos urgência na tramitação e, trazida à pauta de votação, será, no meu entendimento, aprovada por aclamação.

E o que motivou tal problema que precisamos corrigir agora? Este projeto foi muito mal explicado a todos. Ficou na Casa aproximadamente 20 dias, com outros 24 projetos tributários – todos absolutamente complexos. A informação dada aos parlamentares foi que essa taxa tinha o caráter de agilizar o processo de cobrança, de desburocratizar, mas não mostrava que tinha o caráter de penalizar o contribuinte. Os parlamentares, querendo sempre que o salário dos funcionários não atrasasse, aprovaram essa lei. Estamos, portanto, nos redimindo por ter, na boa-fé, acreditado no discurso do Executivo.

Em tempos de crise econômica e política, este é um grande impacto negativo, além da ilegalidade que representa.

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