RJ publica lei que determina cadastro e punição de torcidas organizadas

RJ publica lei que determina cadastro e punição de torcidas organizadas

A lei 6.615/13, que prevê o credenciamento de torcidas organizadas, foi promulgada e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro nesta segunda-feira (9), um dia depois das cenas de pancadaria entre torcedores do Vasco e do Atlético Paranaense em Joinvile, na última partida do Campeonato Brasileiro de 2013. A publicação da lei no dia seguinte ao incidente, no entanto, é considerada um “acaso” pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

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Na última terça-feira (3), os deputados estaduais derrubaram o veto do governador Sérgio Cabral ao projeto. Na sexta (6), o presidente da Casa, Paulo Melo (PMDB), assinou a lei. O texto proposto por Gilberto Palmares (PT) e Luiz Paulo (PSDB) determina que o Estado crie um órgão para registrar as facções. Em caso de violência, o grupo pode ser punido dentro ou fora dos estádios.

As torcidas organizadas, por sua vez, precisariam ter um cadastro com os torcedores associados. Caso a violência resulte em morte, a torcida pode ser banida dos estádios. As sanções menores impede que a torcida leve apetrechos como instrumentos musicais e sinalizadores de um a 20 jogos.

Quatro feridos

Pelo menos quatro torcedores ficaram feridos durante uma confusão nas arquibancadas da Arena Joinville durante o embate entre o Vasco e o Atlético Paranaense pela última rodada do Campeonato Brasileiro. Os torcedores do Vasco, Diogo Cordeiro da Costa Ferreira, de 29 anos, e Gabriel Ferreira, de 29, receberam alta na noite deste domingo e manhã de segunda, respectivamente, e se encaminhavam para o Rio de Janeiro, segundo informou a assessoria do Hospital Municipal São José, onde foram atendidos.

Ainda de acordo com a assessoria, o torcedor do Atlético, Estevão Viana, de 24, também recebeu alta na manhã desta segunda e retornou para Curitiba com a família. Já William Batista, de 19, também de Curitiba, foi transferido para um hospital particular.

Fonte: http://g1.globo.com