Aumento do efetivo de inspetores recebe 7 emendas de Luiz Paulo

Aumento do efetivo de inspetores recebe 7 emendas de Luiz Paulo

Aumento do efetivo de inspetores recebe 7 emendas de Luiz Paulo 1

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votou nesta quarta-feira (08/02), em discussão única, o projeto de lei 1.186/12. Neste projeto, o Governo do Estado altera o efetivo de todas as classes de inspetores de polícia, aumentando o quantitativo das primeiras classes (maiores salários) e reduzindo as últimas. O governador Sérgio Cabral alega na justificativa que o texto corrige a desproporcionalidade que dificulta as promoções na Polícia Civil, principalmente nas classes finais, o que gera dificuldade de promoção, engessamento e estagnação da carreira.

O projeto, que faz alterações na norma que trata da reestruturação da Corporação (Lei 3.586), aumenta o número de profissionais em determinadas classes e diminui outras, a fim de uma redistribuição mais igual.Por exemplo, o número de comissários de Polícia de 400 para 900, dos de 2ª classe de 550 para 1.100, e de 3ª de 850 para 1.600. Os inspetores de 4ª classe terão seu quantitativo aumentado de 2.040 para 2.100. A partir deste ponto, haverá redução: O número de inspetores de 5ª classe cairá de 3.069 a 2.500, e de 6ª, de 5.105 para 3.800.

O deputado Luiz Paulo fez 7 emendas para que este número seja aumentado e redistribuído, como por exemplo, acabar com a 3ª, 4º, 5º e a 6º classe de inspetores, realocando nas classes existentes, para que haja maior compatibilidade com os cargos e melhor distribuição dos vencimentos.

Outras emendas importantes do deputado, são as gratificações por conclusão de curso de aprimoramento acadêmico (incluindo MBA, Mestrado, Doutorado, etc), com porcentagem proporcional, além de contar para uma futura promoção. Essa medida visa incentivar os profissionais a melhorar sua qualificação. Além disso, caso as emendas do deputado sejam aprovadas, o profissional que tiver mais de um curso de pós-graduação, poderá acumular seus pontos para promoção por merecimento. Antes, somente um curso desse porte contava para esta promoção.cO deputado esclareceu suas emendas na discussão da matéria.

“Sr. Presidente em exercício, Deputado Edson Albertassi, Sras. e Srs. parlamentares, vamos dar início à discussão do Projeto de Lei 1186/2012, de autoria do Poder Executivo, que altera o anexo I da Lei 3586/2001, que cria o Plano de Cargos da Polícia Civil, aprovado nesta Casa no Governo Rosinha Garotinho.

Pretende o então Governo alterar somente o anexo I da Lei 3586/2001 no que diz respeito aos quantitativos dos cargos, desde delegado de polícia até auxiliar policial de necropsia. Com isso, o que pretende o Governo? Amplia os quantitativos, principalmente dos inspetores de polícia, que têm seis classes, facilitando a ascensão dessas seis classes.

A Lei 3586/2001 tem, no meu entendimento, um erro conceitual quando trata do inspetor de polícia.

É exatamente dividi-los em seis classes, quando todos os planos de cargos e salários que eu conheço e o Deputado Sabino, veterano, também conhece muito desta matéria, inclusive todas as outras categorias profissionais da Polícia Civil, do mesmo Plano de Cargos e Salários, só tem três classes.

Ora, então, o cidadão que começa na 6ª classe, até chegar a 4ª, passaram-se longos 18 anos. Ora, mas isso não vai se consertar somente com aumento de quantitativo. O aumento de quantitativo facilita o acesso, porque abre vaga, mas tem que alterar é o anexo 4, acabando com a 3ª, 4ª e 5ª categoria, porque a 1ª classe, hoje, por outra lei, é o comissário de polícia, depois tem o inspetor de 2ª e o inspetor de 3ª. Então, tem que acabar com o inspetor de 4ª, de 5ª e de 6ª. E quem estiver nessas classes de 4ª a 6ª ascender à 3ª classe. Por isso produzimos Emendas também no anexo 4, para fazer a correção, senão o remédio aplicado fica incompleto.

Mas também não tratou o Governo, Deputado Janio Mendes, de fazer uma correção salarial neste Projeto, porque manteve, Deputado Albertassi, os mesmos escalonamentos da lei hoje em vigor, sendo que o mais alto é 1.250 e o mais baixo, salvo eu de memória, é 730.

Então, também estamos emendando para que esse escalonamento possa ir de 850 a 1.500. Além disso, estamos produzindo emendas, três Emendas no texto da lei, para que haja um incentivo à especialização, e que as gratificações contemplem aqueles que façam mestrado e doutorado, e cada vez mais se especializem na técnica e na ciência, porque investigar é uma atividade técnico-científica não é uma atividade de “achologia”.

Respaldei as minhas Emendas em um belíssimo trabalho produzido pelo Sindpol que, no dia 11 de janeiro, encaminhou à chefia da Polícia Civil, assinado pelo presidente do Sindicato das Policias Civis do Estado do Rio de Janeiro, Carlos de Moraes Gadelha de Vasconcellos, que pode ser obtido no site do Sindpol, e que também, antes do recesso, as lideranças da categoria também distribuiram para dezenas de parlamentares nesta Casa.

Esse trabalho faz uma análise muito séria e muito oportuna da Lei nº 3586/2001. Se o Governo, de fato, quisesse atender às reivindicações propostas pela Polícia Civil era se dar ao trabalho de ler esse documento, documento de profundidade, que pretende não resolver o problema, mas pelo menos minorar muito as contradições.

As Emendas que produzi não foram Emendas feitas de forma aleatória, foram poucas, mas todas elas inspiradas nesse documento substancial que o sindicato encaminhou ao Governo do Estado via Chefia da Polícia Civil.

Muito obrigado, Sr. Presidente.”

A matéria recebeu 26 emendas e retorna às Comissões Técnicas para nova análise.