Redução do valor das tarifas nos horários de vale

Redução do valor das tarifas nos horários de vale

Redução do valor das tarifas nos horários de vale 1

O projeto do deputado Luiz Paulo que deverá ser votado em breve, prevê que o poder executivo estadual a agencia reguladora dos serviços de transporte, reduzam o valor dos modais para os horários de vale do fluxo do tráfego.

EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL E A AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES CONCEDIDOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AGETRANSP A TOMAREM PROVIDÊNCIAS RELATIVAS NO ÂMBITO DA POLÍTICA TARIFÁRIA DOS DIVERSOS MODAIS DE TRANSPORTES PERTINENTES NO SENTIDO DA ADOÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DAS TARIFAS NOS HORÁRIOS DE “ VALE “ DO FLUXO DE TRÁFEGO URBANO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO PELAS CONCESSIONÁRIAS COMPETENTES.

Autor(es): Deputado LUIZ PAULO

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art 1º – Fica o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro e a Agência Reguladora dos Serviços de Transportes Concedidos do Estado do Rio de Janeiro – AGETRANSP a autorizar às diversas Concessionárias sob jurisdição estadual e sob regulação da AGETRANSP a adotarem redução no valor das tarifas nos horários de “vale“ do fluxo de tráfego urbano metropolitano do Rio de Janeiro.

Art 2º – A AGETRANSP ( Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos de Transporte Aquaviário, Metroviário e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro) deverá proceder aos estudos técnicos relativos à definição dos horários de “ vale “ do fluxo de tráfego dos diversos modais de transporte ( Ferroviário, Metroviário, Aquaviário e Rodoviário ).

Art 3º – As concessionárias de serviço público de transporte do Rio de Janeiro poderão praticar livremente descontos promocionais nos horários de “vale“ do fluxo de tráfego, em relação ao valor da tarifa praticada, para se conseguir a tarifa ótima de “vale” do fluxo de tráfego.

Art 4º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art 5º – A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 01 de fevereiro de 2012

Deputado LUIZ PAULO

JUSTIFICATIVA

O estabelecimento de tarifa promocional para os diversos modais de transporte – Metro, Trens Urbanos, Barcas, Ônibus e Vans – tem o condão de atrair passageiros para o uso dos modais de transporte citados nos horários de “ vale “ do fluxo de tráfego, proporcionando economia para os usuários, desconcentrando a intensidade da demanda nos horários de “ pico “ e, inclusive, proporcionando o aumento da demanda com vantagens para as concessionárias de serviços públicos de transporte concedidos.