Pagamento de salário de servidores pode ser até quinto dia útil do mês

bolso bolso

Garantir o pagamento dos salários dos servidores do Estado do Rio de Janeiro até o quinto dia útil do mês é o que prevê o Projeto de Emenda Constitucional 27/2016, do deputado estadual Luiz Paulo e outros, que está em tramitação na Alerj. A PEC 27/2016 acrescenta parágrafo ao artigo 82 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Pela redação: “O pagamento dos vencimentos e proventos dos servidores do Estado será feito, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido”.

Para Luiz Paulo, esta iniciativa está prevista na CLT no pagamento da remuneração do setor privado.  “Cabe registrar que o pagamento no quinto dia útil ao mês subsequente, já se encontra amplamente consagrado no parágrafo único, do artigo 459, da Consolidação das Leis do Trabalhado cujo procedimento é adotado para pagamento da remuneração do setor privado”, afirma o parlamentar.

A PEC 27/2016 visa suprir uma lacuna em nossa Constituição face a inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal-STF ao 3° parágrafo do artigo 82.  “Este parágrafo da Constituição do Estado, fixava o 10º (décimo) dia útil do mês como data limite para o pagamento do servidor. Desta forma, o servidor estadual deveria receber a remuneração e os proventos no mesmo mês trabalhado”, lembra Luiz Paulo.

Na última sexta, 15 de julho, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar garantindo o arresto nas contas do Tesouro, caso o governo não pague aos seus servidores até o terceiro dia útil de cada mês.Com a liminar, o ministro suspendeu uma decisão anterior do Tribunal de Justiça do Estado do Rio que impedia arrestos. A ação foi impetrada pela Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado do Rio (Fasp).  Para o deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSDB), presidente da Comissão de Tributação da Assembleia Legislativa, o governo não terá condições de cumprir a ordem judicial.

“Na minha opinião, a decisão foi incompleta, pois deveria prever que o servidor recebesse juros e correção monetária a cada dia de atraso”, disse Luiz Paulo, ressaltando que a Constituição do estado já prevê que vencimentos pagos com atraso devem ser corrigidos monetariamente.

Deixe um comentário