Novos critérios para a concessão de incentivos fiscais

foto-postagem

Foi publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo desta quarta-feira, 21 de dezembro, o projeto de lei 2.322/2016, de autoria do deputado estadual Luiz Paulo, que define critérios para nova Política de Incentivo Fiscal. O projeto acrescenta dispositivos na Lei 7. 495/2016, de 5 de dezembro, que impede o Governo de conceder novos incentivos e benefícios fiscais de natureza tributária a empresas sediadas ou que venham a se instalar no Estado do Rio de Janeiro pelo período de dois anos. A Lei também revogou os efeitos da Lei 4.321/2004, que autorizava a concessão de benefícios por decreto do governador.

Para novos incentivos, o governo deverá enviar projeto de lei dando a exposição dos motivos, apontando números e respeitando o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. “ Algumas regras de controle previstas na Lei impediam o enquadramento de empresas com sanções junto ao fisco estadual , por isso foi necessário mencionar a nova redação para tratamento tributário”, afirma o deputado Luiz Paulo.

Tratamento tributário para novos incentivos fiscais só será permitido para empresas que não possuírem passivos ambientais e trabalhistas; para as que não estejam em situação irregular junto ao cadastro Fiscal do Estado do Rio de Janeiro e as que não estejam inscritas na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro ou em situação irregular ou inadimplente com parcelamento de débitos fiscais de que seja beneficiário.

Pela nova redação, perderá o direito ao tratamento tributário previsto nesta Lei, com a consequência restauração da sistemática normal de apuração do imposto e a imediata devolução aos cofres públicos estaduais de todos os valores não recolhidos, decorrentes do benefício concedido, acrescidos de juros e correção monetária, o contribuinte que realizar qualquer tipo de operação comercial ou mudança societária que se caracterize como sucessora ou representante redução no volume de operações ou desativação de outra empresa, integrante do grupo econômico que realize negócios com o mesmo tipo de produto objeto do referido benefício.

Deixe um comentário