Luiz Paulo, vai solicitar ao Governo a listagem de todos os benefícios fiscais concedidos por tempo indeterminado

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O presidente da Comissão de Tributação, deputado estadual, Luiz Paulo, vai solicitar ao Governo a listagem de todos os benefícios fiscais concedidos por tempo indeterminado. O anuncio foi feito durante audiência pública nesta quarta-feira, 19 de outubro, que discutiu os decretos do governo publicados no dia 5 de outubro no Diário Oficial, que concedeu isenção fiscal a mais de 14 empresas nos setores de distribuição, atacadista, alimentos e bebidas, beleza e cosméticos.

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O deputado estadual Luiz Paulo disse que é preciso ter metodologia técnica para controlar os incentivos fiscais e dar transparência para saber quais dos benefícios concedidos provocaram aumento real na arrecadação e na geração de empregos.

“A audiência pública verificou um mar de contradições, demonstrando a total falta de transparência neste mecanismo de concessão de incentivo fiscal.Diante desta crise econômica, do decreto de calamidade pública, não se justifica neste momento o Governo dar qualquer tipo de benefício fiscal. Não estamos atingindo os 12 % de investimento na saúde e nem estamos atingindo os 25 % de investimento em educação”, afirma ele, autor de projeto de lei 1431/2016, que determina a suspensão da concessão de benefício fiscal durante dois anos.

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O promotor de Justiça, Vinícius Cavalleiro, do Ministério Público, disse que o relatório final da CPI das perdas da arrecadação de 2007, já mencionava a falta de transparência dos diversos mecanismos de concessão de benefício fiscal. “Desde 2014 sou titular de uma promotoria e me deparei com inquérito civil instalado por conta do relatório final da CPI das perdas da arrecadação. O relatório já mencionava à falta de transparência em diversos mecanismos de concessão de isenção fiscal. As 14 Adins ( ações no Supremo Tribunal Federal) foram unânimes em dizer que a única forma constitucional de conceder incentivo é através do Confaz (Conselho Fazendário formado por secretários de Fazenda de todas as unidades de Federação). A concessão de isenção fiscal por decreto é uma ação inconstitucional, ilegal. Existe um forte risco destes incentivos serem cancelados, como o que aconteceu com a Michellin. Uma ação popular na décima Câmara Civil no Tribunal de Justiça anulou a concessão do incentivo fiscal à empresa e os efeitos foram retroativos, não só prospectivos. A Michellin será obrigada a devolver R$ 600 milhões”, disse o promotor.

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Na audiência, a diretora de Incentivos Fiscais da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, Heloisa Aquino, discriminou os 14 decretos do dia 5 de outubro. Porém não mencionou os valores de cada um. Para o deputado, é necessário ter controle na Política de Incentivo Fiscal. Ele lembrou que existem fórmulas de conceder incentivo. Pelo Confaz (pelo convênio Repetro), por Leis e por decreto. “A grande maioria de beneficio fiscal é concedido por decreto, sem transparência. Não existe um controle real sobre a politica de incentivos e os reais benefícios ao Estado e à população. O volume anual de incentivo fiscal nos anos de 2017/2018/2019 será de 11 bilhões por ano. Tudo isso mostra necessidade imperiosa de puxar freio de mão, e parar com esta loucura coletiva, diante desta grave crise”, afirma ele. Pelo o artigo 48, da Lei de Diretrizes Orçamentária, o Poder Executivo tem autorização de dar incentivo fiscal na ordem de 5% da sua receita corrente liquida do ano anterior.

Durante a audiência pública, o coordenador de controle de Receita do TCE, Jorge Eduardo Salgado Salles, disse que o TCE determinou ao Executivo que não desse mais benefício fiscal através de decreto como determina o artigo 3 Lei 4321/2004,mas a determinação vem sendo descumprida . Estiveram presentes à audiência, o subsecretário da Receita da Secretaria de Fazenda, Antônio Cabral, o subsecretário adjunto da Sefaz, Sergio Festas, vice-presidente da Firjan, Celso Dantas.

Nesta quarta-feira também o plenário da Alerj votou o projeto de lei 1922/2016 de autoria do deputado estadual Luiz Paulo que impede que Incentivo Fiscal seja concedido por meio de Decreto do Governador. O projeto suprime o artigo 3º da Lei 4321/2004 que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais. O artigo diz que “os incentivos fiscais de que trata a presente Lei só poderão ser concedidos por tempo determinado e mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo”. O projeto recebeu seis emendas e voltará a pauta da Alerj na próxima semana. Para o parlamentar é necessário que exista transparência na concessão de benefício fiscal às empresas. E que o Governo envie projeto de lei para à Alerj quando quiser conceder incentivo.

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“Este é o momento do Governo parar de conceder isenções fiscais e fazer um balanço para saber se quais as empresas beneficiadas que cumpriram com suas obrigações de investir, gerar empregos e não sonegar impostos. Aquele empresário que não tem isenção fiscal acaba ficando comprimido contra a parede. O estado não tem condições de abrir mão de recolher impostos. A crise financeira do Estado não é só motivada por isso. A queda de ICMS é um dos fatores também. As isenções fiscais atualmente só servem para aumentar a carga tributária”, afirma.

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