Luiz Paulo repudia ação contra Lei dos pagamentos aos cartórios

Luiz Paulo repudia ação contra Lei dos pagamentos aos cartórios

 

O deputado Luiz Paulo ao discursar no Plenário, se mostrou revoltado com a ação impetrada pela Associação de Notarios e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (ANOREG) com a Associação de Notários e Registradores do Brasil que tenta suspender os efeitos das tabelas com novos valores à Lei 3670/2012 que visa ter valores factiveis ao poder aquisitivo do usuário. Luiz Paulo acredita que essa ação visa apenas o bolso dos cartórios, em detrimento da população.

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“O que me traz hoje à tribuna é que esta Casa aprovou, em 20/12/2012, a Lei 6.370, de autoria do Poder Judiciário, que define o recolhimento de emolumentos, isto é, em linguagem popular, os pagamentos que se fazem aos cartórios pelos serviços que eles prestam. O Projeto recebeu dezenas de Emendas. Trabalhamos intensamente na análise dessas Emendas para que tivéssemos tabelas factíveis com o poder aquisitivo do usuário. Fizemos análise dessas tabelas, reunião no Colégio de Líderes, tudo de comum acordo com o Poder Judiciário, e esta Casa logrou a aprovar a lei com a nova tabela de custas e emolumentos.

Eis que a Anoreg – Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro – junto com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil, Deputado Paulo Melo, entraram com uma ação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para à qual foi designado relator o desembargador Nametala Jorge, solicitando que fosse conferida medida cautelar para suspender os efeitos dessas tabelas, que eles consideram negativos para eles próprios, para que, nessas faixas de tabela, eles continuarem a utilizar os valores pretéritos. Como se fosse de competência da Anoreg e dos Registradores do Brasil decidir o que eles utilizam: sempre a maior para seus próprios bolsos. O ilustre magistrado, seguramente não se aprofundou na análise, porque concedeu a medida liminar dizendo que esta Casa, ao aprovar Emendas, promoveu um substitutivo ao projeto original e que o Parlamento fluminense não teria autoridade para tal.

Será o Parlamento fluminense, quando um projeto se originar no Judiciário, a única autoridade a dizer amém? Não. A Constituição assim não o diz. Para isso, este é o Parlamento fluminense e tem o direito a promover quantas Emendas forem necessárias. Engana-se o douto desembargador. Até porque, sobre esse tema, já há jurisprudência formada no Supremo Tribunal Federal.

Diante disso, a medida cautelar mandou suspender, na tabela 20.1, todos os emolumentos para valores inferiores às escriturações de até R$80 mil; na tabela 22, também para valores até R$80 mil; na tabela 25, suspendeu o efeito do item 1, subitem 1, alíneas A a L. Essa decisão liminar faz da lei aprovada por esta Casa um saco de gatos, porque, Deputado Dionísio Lins, as tabelas dos emolumentos, com critério de justiça social que esta Casa tem, o que ela fez? Nos valores de escrituração menores, de R$80 mil para baixo, passou-se a cobrar menos, porque são os mais pobres; para os valores maiores, passou-se a cobrar mais, porque são as pessoas de poder aquisitivo maior. Como na lei anterior abaixo de R$80 mil já se cobrava mais, eles querem as benesses dos R$80 mil para cima e as benesses da lei anterior dos R$80 mil para baixo. Então, isso é um saco de gatos.

Eu vou instar V.Exa., na Ordem do Dia, a que a Procuradoria nos defenda, porque a medida cautelar é monocrática. Antes do recurso à instância superior, o órgão pleno do Tribunal de Justiça pode e deve derrubar a medida cautelar. Se não o fizer, , haverá uma quebra de confiança, porque o texto dessa lei foi acordado com o Judiciário e não pode apenas um Desembargador reformar a decisão de três Poderes, já que sancionada foi pelo Governador Sérgio Cabral”, disse Luiz Paulo.