Luiz Paulo questiona se investimento em saneamento na Região dos Lagos afetará tarifas

Luiz Paulo questiona se investimento em saneamento na Região dos Lagos afetará tarifas

A Alerj aprovou nesta quarta-feira (19/09), em discussão única, o projeto de lei 1.727/12, que cede R$ 9 milhões do Governo do estado, para ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Distrito de Praia Seca. O deputado Luiz Paulo apresentou um destaque de emenda para que fossem detalhados todos os serviços de esgotamento a serem executados, e enviados em até 60dias, mas a emenda foi rejeitada.

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Na defesa de suas emendas Luiz Paulo indagou se esse investimento será repassado ao consumidor.

“Se lermos o Projeto, vamos encontrar o parágrafo 4º do artigo 2º, que diz o seguinte: ‘O investimento para implantação do sistema de esgotamento sanitário de Praia Seca não poderá representar ônus aos consumidores, nem poderá ser objeto de revisão tarifária’. Ora, se quem está investindo os 9 milhões para ampliação da rede é o Estado, e o parágrafo 4º diz que não tem ônus nem revisão, não há a preocupação que este Projeto vá representar aumento de tarifa para o consumidor. Quem o diz é o parágrafo 4º.

E o parágrafo 5º diz o seguinte: ‘O pagamento das despesas suportadas para a prestação do serviço será objeto de revisão tarifária depois de obra concluída’. Então, subentendo que o parágrafo 5º vai fazer a revisão tarifária para abater da tarifa os 9 milhões que o Governo do Estado investiu.

A questão não é essa. Está escrito no Projeto. A questão central é que um Projeto como esse vem para esta Casa e não é objeto de uma audiência pública nem de uma discussão, e teria uma nota técnica explicativa que também não chega na Casa. Se o senhor prestar atenção, na Emenda Aditiva nº 1, que aqui estou defendendo, o que escrevi? Incluí um parágrafo 3º dizendo o seguinte: ‘O Poder Executivo enviará à Alerj cronograma detalhando os serviços de esgotamento a serem executados (extensões de diâmetros de rede, estações de recalque etc.), com valores unitários e globais dos serviços a serem executados, considerando os preços da Emop, até 60 dias da publicação da presente Lei’.

Se o Governo do Estado chegou ao orçamento de 9 milhões de reais, ele orçou isso, e é justo que tenhamos, na lei da transparência, acesso ao orçamento.

(…) Mas a Emenda nº 1 é para que em 60 dias venha o cronograma; venha o levantamento dos custos. Que esta Casa tenha a ciência do que está sendo feito com os nove milhões.”

O recurso será repassado em sete parcelas anuais, após a conclusão das obras, à concessionária Águas de Juturnaíba, que presta o serviço nos municípios de Araruama, Saquarema e Silva Jardim, na Região dos Lagos. O texto foi adicionado apenas de emenda que determina que a concessionária apresente relatório de todos os investimentos realizados.