Principal objetivo é investigar as origens e consequências da crise fiscal enfrentada pelo Estado do Rio de Janeiro

Principal objetivo é investigar as origens e consequências da crise fiscal enfrentada pelo Estado do Rio de Janeiro

“Investigar as origens e consequências da crise fiscal enfrentada pelo Estado do Rio de Janeiro e atos irregulares dos gestores públicos nos últimos 10 anos”. Este é o principal objetivo da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, que será presidida pelo deputado estadual Luiz Paulo. O ato de instalação da CPI de número 01/2019 foi publicado nesta sexta feira, 22 de fevereiro, no Diário Oficial do Poder Legislativo.

A CPI que será composta por 7 membros e terá prazo de validade de 90 (noventa) dias prorrogáveis na forma regimental. “A CPI vai investigar os prejuízos do Estado do Rio de Janeiro e seus municípios, nos últimos 10 (dez) anos, principalmente, no período 2013-2016 nos repasses de royalties e participações especiais efetuados pela Petrobras e outras concessionárias, simulando preços de venda do petróleo abaixo do valor de mercado”, afirma o deputado Luiz Paulo. O texto da CPI lembra que a total dependência do Estado do Rio de Janeiro dos recursos oriundos das compensações financeiras derivadas da exploração (Offshore) de óleo e gás em nossa plataforma continental, nos últimos 20 anos.

“Quando a produção e o preço do barril de petróleo e a cotação do dólar estão ascendentes, o Tesouro do Estado vai bem. Quando há depressão de preços, o Tesouro vai mal. Tanto é verdade que, em 2018, a arrecadação de royalties e participações especiais foi superior a R$ 14
bilhões, enquanto a arrecadação de impostos foi superior a R$ 33 bilhões, ou seja, 33% dos referidos impostos. Na série histórica da aludida arrecadação das compensações financeiras, houve má-fé de concessionárias ao definirem seus preços de referência do petróleo para efeito de cálculo das transferências, representando perda de alguns bilhões de reais, no período de 2013/2017, que, coincidentemente, é o período em que a operação Lava-Jato constatou a corrupção sistêmica na Petrobras de bilhões de reais”, afirma o deputado Luiz Paulo.

Outros pontos serão tratados pela CPI como a ausência de fiscalização da ANP nos últimos 10 (dez) anos em relação aos preços de referência praticado pelas concessionárias que exploram óleo e gás; as irregularidades nos repasses extraordinários de ICMS feitos pela Petrobras nos últimos 10(dez) anos; além do prejuízo do Estado do Rio de Janeiro pela edição do Decreto nº 9042/2017 regulamentado pela Resolução ANP nº 703/2017 quando estipulou 4 (quatro) anos com percentuais empíricos e desproporcionais para vigência das novas regras para estipular o preço de referência.

No texto da CPI, o deputado elenca uma série de motivos que levaram à crise fiscal profunda no Estado do Rio de Janeiro como: morosidade nas transferências de ICMS, por conta de instalação de plataformas e outros serviços, por dívidas pretéritas em ações judiciais que sempre são proteladas, caracterizando a empresa até como devedora contumaz, com uso de recurso judicial e inscrição na dívida ativa; letargia proposital para estabelecer nova legislação de definição de preço de referência para cálculo das transferências de royalties e participações especiais; cláusula incluída na nova legislação de proteção às concessionárias contrária aos interesses do Estado; metodologia dos leilões no sistema de partilhas; retirada de área nobre, criada na divisa da Bacia de Campos com a Bacia de Santos, do Sistema de concessões para partilha, gerando graves prejuízos para o Estado; critérios legislativos que prejudicam o Estado nos conceitos de barris excedentes de petróleo sem tributação; Lei Kandir isentando de tributação o petróleo exportado com compensação financeira.

“Além do fato do petróleo ser tributado no destino e não na origem, o que deveria ser a regra geral; Assim posto, se faz necessário implantar esta CPI, para que o governo do Estado tenha o fundamento para demandar, a quem de direito, suas perdas continuadas de ICMS e nas compensações financeiras. Afinal, tais obrigações da União deveriam também fazer parte do regime de recuperação fiscal, como contrapartida da União.

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