Luiz Paulo cria projeto de lei que altera ICMS da conta de luz

Luiz Paulo cria projeto de lei que altera ICMS da conta de luz

O deputado Luiz Paulo deu entrada ao Projeto de Lei 1506/2012 que vai alterar a alíquota de ICMS para as contas de luz, com base no consumo mensal do contribuinte. Esse projeto muda o texto do artigo 14, inciso VI da Lei 2657/1996, que dispõe sobre as alíquotas de ICMS.

 

Luiz Paulo cria projeto de lei que altera ICMS da conta de luz 1

A justificativa para a mudança é que a conta de luz que chega à casa do consumidor embute uma série de impostos que encarecem demasiadamente a fatura. Por isso, se fez necessário começar a diminuição de tais incidências, para que seja pago uma conta com um valor mais justo.

Conforme estudos, 55% do valor da conta é destinado ao pagamento do setor produtivo: geradores, transportadores e distribuidores de energia. Os outros 45%, são para cobrir taxas e impostos. Segundo o observatório Acende Brasil há hoje no País 23 impostos e 13 encargos (municipais, estaduais e federais) sobre a energia elétrica. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS- representa o maior impacto tributário, 42% do valor da tarifa média final da conta de luz nas contas de energia elétrica.

Visa o presente Projeto de Lei alterar as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços -ICMS- incidentes sobre operações com energia elétrica criando novas faixas de definição do percentual para o consumo.

Veja abaixo como podem ficar as alíquotas:

a) 0% (zero por cento) até o consumo de 99 quilowatts/hora mensais;

b) 6% (seis por cento) do consumo de 100 quilowatts/hora mensais a 199 quilowatts/hora mensais;

c) 12% (doze por cento) do consumo de 200 quilowatts/hora mensais a 299 quilowatts/hora mensais;

d) 18% (dezoito por cento) do consumo de 300 quilowatts/hora mensais a 350 quilowatts/hora mensais;

e) 25% (vinte e cinco por cento) quando acima do consumo estabelecido na alínea “d”;

f) – 6% (seis por cento) quando utilizada no transporte público eletrificado de passageiros.