Lei que reserva mercado a cegonheiras fluminenses é aprovada

O Governo do Estado publicou no Diário Oficial, nesta terça-feira (16), a lei que obriga as montadoras instaladas em território fluminense a contratarem pelo menos 15% dos transportes de veículos nas cegonheiras do Estado. “Isso vai incentivar a economia e a geração de empregos do Rio de Janeiro”, afirmou o parlamentar. O projeto é de origem do Poder Executivo, mas o deputado estadual Luiz Paulo (PSDB) colaborou com a formulação do texto.

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A reserva de 15% deverá acatar cada etapa do processo de transporte dos veículos zero quilômetro (coleta de porto, transferências, exportações e distribuição interna em cada região do território nacional, finalizando com entrega ao concessionário). No caso de descumprimento da lei, as montadoras de veículos serão multadas em 50 mil UFIRs/RJ por ano e, no caso de reincidência, perderão o enquadramento no regime tributário especial ou no programa financeiro do estado.

A lei estipula, ainda, as condições que impendem o beneficiamento da reserva mínima de 15%. O motorista não poderá, por exemplo, estar irregular junto ao cadastro fiscal ou inscrito na dívida ativa; estar irregular ou inadimplente com o parcelamento de débito fiscal; estar irregular com o INSS e o FGTS e estar irregular com o cumprimento das obrigações acessórias.

Para o deputado Luiz Paulo, a lei vai beneficiar as cegonheiras fluminenses a enfrentar a forte concorrência no setor, principalmente do Estado de São Paulo, e ampliar o recolhimento de impostos estaduais. “Hoje, as montadoras contratam prioritariamente cegonheiras paulistas e não investem no mercado do Rio de Janeiro, que terá estimulado o emplacamento dos veículos dos transportadores também seja feito no estado”, analisa o parlamentar.