Lei que obriga a colocação da marca do produto entra em vigor

Lei que obriga a colocação da marca do produto entra em vigor

Está em vigor a lei 6382/2013 do deputado Luiz Paulo que obriga a divulgação de todos os anuncios a colocarem o nome da marca do produto a venda.

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A lei visa garantir o perfeito esclarecimento das condições de venda, que além de um direito, é também um dever. Para o perfeito exercício deste direito, torna-se necessária a identificação visual da marca do produto a venda, que esta sendo anunciado.

Veja abaixo o teor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam todos obrigados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a colocarem o nome da marca do produto a venda, em todos os anúncios.

Parágrafo Único. O disposto neste artigo se aplica a anúncios veiculados em qualquer meio de comunicação e divulgação.

Art. 2º O descumprimento da presente Lei acarretará ao anunciante multa no valor de 1.000 UFIR.

Art. 3º Esta Lei entrrá em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, após a data de sua publicação.

CLIQUE AQUI E VEJA A LEI NA ÍNTEGRA