LEI Nº 4.446

LEI Nº 4.446, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004.

 DISPONIBILIZA ATRAVÉS DA INTERNET O DIÁRIO OFICIAL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1° – O Poder Público Estadual disponibilizará na rede mundial de computadores – INTERNET o Diário Oficial do Poder Executivo do Estadual do Rio de Janeiro.

Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 2004.

 

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