Lei de deputado Luiz Paulo permite pagamento parcelado de IPVA de anos anteriores

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Os motoristas que estiverem com dívidas com IPVA, entre os anos de2012 e 2015, poderão solicitar até a próxima  segunda, 31 de outubro, o parcelamento do pagamento do imposto em até 12 vezes. E, aqueles que queiram fazer o pagamento à vista,terão até o dia 31 de dezembro de 2016.  A medida só foi possível depois da regulamentação da Lei 7.158/2015, de autoria do deputado estadual Luiz Paulo, e outros autores. A Lei esta em vigor desde dezembro de 2015. “Com o pagamento deste imposto, o Estado pode arrecadar cerca de R$ 380 milhões até o fim do ano”, afirma o autor da Lei que é presidente da Comissão de Tributação da Alerj. A Lei foi elaborada para integrar o programa “Recupera Rio de Janeiro”, lançado pelo governo do estado, por meio  de Decreto, que oferece anistia total de acréscimos moratórios e parcelamento, para aqueles contribuintes que estejam com débitos em aberto. Para ter acesso à anistia total, o vencimento e a última parcela devem ser programados para até o fim de 2016. Os proprietários pessoa física poderão aderir ao programa pelo site da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br). A solicitação é semelhante à retirada da guia para o pagamento do imposto anualmente. São necessários o número do CPF/CNPJ e do Renavam. Os donos de veículos com débitos já inscritos na dívida ativa estadual também terão a oportunidade de colocar o IPVA em dia. As regras são semelhantes e a negociação deve ser feita diretamente com a Procuradoria Geral do Estado. Informações no site http://www.dividaativa.rj.gov.br/.

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