Ficha limpa no Rio

Ficha limpa no Rio

Ficha limpa no Rio 1

Aprovada emenda que impõe inelegibilidade de condenados pela Justiça

Em resposta aos apelos da população, que há anos vem se organizando em defesa da chamada Ficha Limpa, que impõe a inelegibilidade aos candidatos já condenados na Justiça, a Alerj estendeu a determinação aos cargos de livre nomeação do estado. A iniciativa, apresentada na forma de uma emenda constitucional pelos deputados Comte Bittencourt (PPS), Luiz Paulo (PSDB) e Robson Leite (PT), foi promulgada pelo presidente da casa, deputado Paulo Melo (PMDB). Defensor da medida, ele inclui a emenda entre as grandes e precursoras ações do Parlamento estadual, como a extinção da gratificação por sessão extraordinária e a redução do recesso parlamentar. “Fomos a primeira Assembleia do País a proibir o nepotismo. Quando Brasília fez o mesmo, esta vedação já vigorava há mais de seis anos no Rio”, complementa Melo. “Essa não é a primeira e nem será, com absoluta certeza, a última medida saneadora e de comunhão com os interesses da sociedade tomada pela Alerj”, garante.

A proposta, já transformada na emenda constitucional 50/11, impede futuras nomeações para o alto escalão dos três poderes de pessoas enquadradas nos critérios da inelegibilidade na norma federal. Na prática, cargos como de secretário, procurador-geral do Estado e de Justiça, defensores públicos, diretores de agências reguladoras e chefes e delegados de polícia não poderão ser ocupados por quem tenha sido condenado sem que caiba recurso. Para Luiz Paulo, não faz sentido que políticos, que precisam comprovar sua condição de ficha limpa ao concorrer, possam depois nomear pessoas que não se enquadrem nesse critério. Em plenário, ele defendeu que a norma é vantajosa para os líderes das três esferas de Poder. “É um enorme ganho para o desempenho das funções de cada um, uma vez que não serão mais nomeados aqueles que têm prática nefasta, prejudicial ao serviço pública”, apontou.

Robson Leite destacou que a proposta amplia o efeito de combate à corrupção e demais crimes na política, o que atende às recentes manifestações populares. “É uma necessidade urgente para a construção de um projeto de nação verdadeiramente fundamentado em pilares democráticos. Não podemos jamais abrir mão dos princípios republicanos, e essa PEC vem neste sentido”, argumenta. Já Comte destaca que a emenda impede que seja dado poder às pessoas que tiveram a candidatura vedada. “É importante que pessoas já punidas pela inelegibilidade não tenham acesso a cargos públicos, onde podem dar sequência aos crimes já cometidos”, destaca.

Elogiando a medida, que, segundo ele, “merece aplausos”, o cientista político e professor da PUC-Rio Ricardo Ismael observa que a novidade só poderá ter seu alcance avaliado após o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre o Ficha Limpa federal, voltada para cargos eletivos. “A repercussão mais efetiva da emenda constitucional aprovada pela Alerj dependerá do pronunciamento final da mais alta corte do País”, pondera.

 

Fique sabendo

É vedada a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade nos termos da legislação federal para os cargos:

•Secretário de Estado e subsecretário;

• Procurador-geral de Justiça,

procurador-geral do Estado e defensor público-geral;

• Superintendentes e diretores de

órgãos da administração pública indireta, fundacional, de agências reguladoras e autarquias;

• Chefe de Polícia Civil, titulares de Delegacias de Polícia, comandantegeral da Polícia Militar, comandante geral do Corpo de Bombeiros, comandantes de batalhões de Polícia Militar e comandantes de quartéis de Bombeiro Militar;

• Reitores das universidades públicas estaduais;

• Todos os cargos de livre provimento dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do estado.

 

 

Fonte: Jornal da Alerj. BAIXE AQUI A EDIÇÃO COMPLETA