Emenda de deputado Luiz Paulo garante não demissão de servidor publico

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Deputado estadual Luiz Paulo, presidente da Comissão de Tributação da Alerj, deu entrada em emendas ao projeto de lei 2150/2016, que decreta estado de calamidade pública da administração financeira, conforme declarado pelo Decreto nº 45.692/16, publicado no dia 17 de junho.

“A intenção destas emendas é amarrar o Governo para que o servidor público não seja demitido. Ele é o único que não é responsável pela falência do estado. Esta responsabilidade é dos últimos gestores”, afirma o deputado.

Uma das emendas estipula o prazo do estado de calamidade até o dia 31 de dezembro de 2017. Outra suspende os prazos da Lei de Responsabilidade Fiscal, enquanto perdurar a calamidade financeira do Estado, para que não exista demissão de servidores. Esta emenda obriga a inclusão da justificativa do PL na Lei, garantindo o que diz a redação da LRF que o governo está liberado para não cumprir artigos da LRF (23, 31 e 70), respaldado no artigo 65 da Lei 101/2000.

A terceira emenda apresentada diz se o Governo não conseguir sair do estado de calamidade, via o ajuste das contas estaduais, poderá estar cometendo crime de responsabilidade fiscal.

O projeto lei 2150/2016 recebeu 57 emendas e volta à pauta da Alerj na próxima semana.

Emendas aditivas:

Prazo de validade

Suspende a contagem do prazo

Crime de responsabilidade

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