Compromissos do Mandato

 Considerando:

  • a necessidade de dar transparência ao mandato parlamentar;
  • a necessidade de dar segurança ao eleitor sobre o caráter do mandato a ser exercido;
  • o compromisso do mandato com as principais necessidades do cidadão do Estado do Rio de Janeiro;

Assumo, com o eleitor fluminense, os compromissos abaixo relacionados para o mandato a iniciar-se em 1º de fevereiro de 2019:

1 – Lutar, efetivamente, para que sejamos um Estado Democrático de Direito, onde a República e a Federação sejam mais do que rótulos e sim, princípios e valores institucionais, e que seja respeitada a coisa pública e o pacto federativo, e que haja independência e harmonia entre os Poderes constituídos;

2 – Lutar, permanentemente, pelo desenvolvimento do Estado, através de um Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social que considere o desenvolvimento econômico inseparável do desenvolvimento social, que os investimentos estruturantes e os incentivos seja, geradores de receitas, empregos e renda e promovam a redução das desigualdades sociais e regionais para termos um Estado do Rio de Janeiro soberano, com uma sociedade justa, solidária e com plena liberdade;

3 – Lutar pelo Estado de bem-estar social e que ele não seja um Estado mínimo, nem máximo, e sim um Estado necessário, eficiente, eficaz e capaz de garantir, com universalidade, políticas públicas de educação, saúde e assistência social e de cidadania, além de implementar políticas públicas de segurança que se lastreie na prevenção e na investigação e não no confronto e coloque em relevância o turismo e a cultura;

4- Lutar contra todas as formas de preconceito e discriminação, consoante a declaração dos direitos Humanos e a nossa carta magna.

5– Cumprir fielmente os deveres de parlamentar de:fiscalizar a Administração Pública Estadual, em suas receitas e despesas, através das Leis Orçamentárias, em sua função de Controle Externo;legislar, com independência, em benefício da população fluminense e com foco nas políticas públicas de interesse da sociedade, além de apreciar, melhorando ou rejeitando projetos oriundos, principalmente, do Poder Executivo;servir de canal de mediação entre as demandas populares e os diferentes Poderes, com a ótica dos menos favorecidos;usar os meios de comunicação internos e externos para expressar opinião sobre as questões essenciais ao nosso país, Estado ou municípios;

6 – Fiscalizar rigorosamente as ações do Poder Executivo no que toca a renúncias tributarias e não tributárias, as isenções fiscais e redução de alíquotas tributárias, bem como a sonegação fiscal e os aumentos expressivos de carga tributária, defender o erário estadual, ajudando o Estado a sair da crise de gestão, econômica, financeira, social, ética, moral ;

7 – Defender, intransigentemente o Estado, para que ele deixe de ser prejudicado pela União, que através da cobrança de juros exorbitantes no pagamento da dívida espolia o Estado, quer seja pela cobrança do ICMS da produção petrolífera que é executada no destino e não na origem consoante a regra geral de tal tributo, quer seja pela não compensação do montante relativo as perdas da Lei Kandir, registre-se que há que se ter uma Reforma Tributária em que todos os produtos sejam tributados na origem, que seja respeitada a atual regras de distribuição de royalties e participações epeciais;

8- Continuar a defender o consumidor lutando, principalmente, contra os desmandos do DETRAN que se associou a indústria das multas e a máfia dos reboques, sendo que já conseguimos alguns importantes avanços, como o fim da vistoria anual obrigatória do DETRAN e da taxa de emissão do CRLV, entre outras;

9– Defender um serviço público de qualidade tendo servidores públicos qualificados e justamente remunerados, mantendo-se a reposição salarial anual de servidores ativos, inativos e pensionistas;

10 – Defender para que, verdadeiramente, o eixo estruturante, de aplicação dos recursos públicos incluídos na Lei Orçamentária do Estado sejam os menos favorecidos e os excluídos;

Deputado Estadual Luiz Paulo


Veja aqui os Compromissos do Mandato registrados em Cartório

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Organização do Gabinete 

1. INTRODUÇÃO

Para que as funções do Gabinete Parlamentar possam ser desenvolvidas em sua plenitude e com a devida transparência, estamos definindo a seguinte estrutura para que o mesmo cumpra suas  funções política, jurídica, técnica e administrativa. A organização do Gabinete Parlamentar visa a aumentar a transparência e estar em consonância com a Constituição do Estado do Rio de Janeiro e seus artigos 94, 95, 96, 97 (seção I, Disposições Preliminares, Capítulo I, do Poder Legislativo) 98, 99, 100, 101 (seção II, das atribuições da ALERJ); artigos 102,103,104,105 (seção III, dos Deputados); artigos 107, 108 (seção IV, das reuniões); artigo 109 (Seção V, das comissões); artigo 110 (seção VI, do processo legislativo com suas subseções I (artigo 111), II (artigos 112, 113, 114, 115, 116, 117,118) e III (artigo 119 e 120); seções VII (artigo 121), VIII (artigos 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134), com a Resolução nº 810 de 1997 (Dispõe sobre o  Regimento Interno da ALERJ) e, também, os princípios esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal e com o artigo 77 da Constituição Estadual – da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse coletivo.

2. COMPETÊNCIAS DO GABINETE:

  1. Planejar, organizar, coordenar, controlar e supervisionar a atividade institucional do parlamentar no que concerne, principalmente, as funções de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo (inciso X, art. 99 da Constituição Estadual), julgar anualmente as contas do Governador (inciso VIII, art. 99 da Constituição Estadual) e do Tribunal de Contas (inciso XVIII, art. 99 de Constituição Estadual), legislar (artigos 98, 99 e 110 da Constituição Estadual), encaminhar as demandas reais da sociedade aos Poderes e mediar conflitos e emitir e divulgar juízo de valor sobre as questões sociais, econômicas e política do Estado do Rio de Janeiro e do Brasil.
  2. Gerenciar os membros do gabinete, inclusive no controle de frequência e de desempenho, segundo as atividades específicas das assessorias;
  3. Gerenciar os recursos materiais do gabinete;
  4. Gerenciar o banco de dados do gabinete e o fluxo de documentos;
  5. Promover a troca de informações e de documentos entre assessores, assistentes e auxiliares e as ações do mandato;
  6. Instar o Tribunal de Contas do Estado – TCE e o Ministério Público do Estado – MPE a atuar, quando necessário, nas ações de fiscalização ao Poder Executivo através de informações pertinentes e quando há indícios de irregularidades colhidas pelo mandato;
  7. Dar o suporte necessário para atividades inerentes ao exercício do mandato, inclusive de prestação de serviço de motorista, em uso restrito da atividade parlamentar;
  8. Providenciar as solicitações de informação aos Poderes e fazer contatos governamentais;
  9. Auxiliar nas tomadas de decisões;
  10. Possibilitar o contato do Parlamentar com suas bases eleitorais, com seu público-alvo, encaminhando demandas de instituições e cidadãos;
  11. Assessorar o parlamentar em compromissos oficiais;
  12. Atender a Prefeitos, Vereadores e/ou outras autoridades e ao público em geral;
  13. Articular relações e ações pertinentes ao mandato com outros atores políticos, lideranças locais e com seu próprio partido político;
  14. Elaborar projetos de lei ordinária e complementar, emendas constitucionais, projetos de resolução, decretos legislativos e emendas aos projetos em tramitação;
  15. Analisar propostas, projetos, emendas e tramitações de matérias para criação de juízo jurídico, técnico e político;
  16. Acompanhar os trabalhos das comissões técnicas e especiais, das CPIs e das tramitações dos projetos nas comissões onde são definidos relatores, emitidos e votados pareceres sobre as matérias legisladas;
  17. Analisar as leis orçamentárias – PPA, LDO e LOA -, com elaboração e indicação de emendas, acompanhar a execução orçamentária, promover a análise das contas de gestão e preparar pareceres;
  18. Operar os Sistemas de Administração Financeira do Estado – SIAF e Flexvision, para consultas de execução, emissão de relatórios, acompanhamento e controle da receita e da utilização dos recursos orçamentários do Estado;
  19. Acompanhar as proposições do parlamentar e as oriundas de outros Poderes que tramitam em regime normal ou de urgência, principalmente, na CCJ, na Comissão de Orçamento e de Tributação,  pois, em geral, são matérias mais sensíveis;
  20. Providenciar as solicitações de requerimento informações ao Poder Executivo (art. 101 da Constituição Estadual), fazer contatos governamentais e acompanhar os processos de interesse parlamentar junto às Secretarias e órgãos estaduais, Defensoria Pública, Ministério Público, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas e outros órgãos públicos;
  21. Acompanhar os informativos dos Poderes do Estado e Municípios, especialmente nos diários oficiais;
  22. Prestar serviços de secretaria – agenda do deputado, atendimento telefônico, cadastro, arquivamento de documentos, redação, logística da agenda, movimentação interna e externa de correspondência e outros;
  23. Redigir pareceres, discursos, pronunciamentos, correspondências – ofícios, memorandos, requerimentos, cartas;
  24. Prestar serviços de assessoria de imprensa e promover a divulgação do mandato parlamentar;
  25. Filtrar as informações e notícias relevantes na mídia escrita, falada, televisada e nas mídias sociais e apurar, colecionar e fornecer recortes, caso necessário, de matérias publicadas em jornais e revistas a respeito da atuação do parlamentar e do parlamento;
  26. Gerenciar, criar conteúdo, interagir, analisar as mídias sociais, inclusive os sítios, e divulgar as ações do mandato;

3. FUNÇÕES E ATIVIDADES

Com base em pesquisas e estudos realizados e fruto da troca de experiências com outros parlamentares federais e estaduais, considerando os diferentes níveis de remuneração existentes por cargo na ALERJ (anexo I) e função (Chefe de Gabinete, Assessor Parlamentar, Assistente Parlamentar e Auxiliar de Assistente Parlamentar), são apresentadas atividades, atribuições e requisitos para cada função e cargo, consoante as competências já discriminadas.

3.1 – CHEFIA DE GABINETE PARLAMENTAR (Nomenclatura atual na ALERJ: Chefe de Gabinete – Cargo Comissionado – A1)

Responsável pelo bom andamento das atividades administrativas do gabinete e sua gerência, auxilia o parlamentar nas matérias legislativas e possui ingerência em todas as atividades do gabinete. Planeja, organiza, controla e coordena a equipe, o expediente, em especial a agenda, e responde na ausência do parlamentar. Pela responsabilidade e complexidade do trabalho, este profissional deverá ter formação de nível superior e experiência em gestão pública ou privada.

3.2 – ASSESSORIA PARLAMENTAR (Nomenclatura atual dos cargos na ALERJ: Assessor Parlamentar I – CCDAL-1, Assessor Parlamentar III – CCDAL-3, Assessor Parlamentar IV – CCDAL-4 e CAI-16, quando o cargo for ocupado por servidor requisitado de nível superior).

Deverá assessorar o parlamentar nas questões políticas, jurídicas, econômicas, orçamentárias, técnicas, de gestão pública e administrativas e nas matérias legislativas de seu interesse, com alta complexidade, devendo ter nível superior, para tal mister. Deverá planejar, organizar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades que lhe forem delegadas. Deverá, também, elaborar minutas e atas, assessorar o parlamentar em reuniões gerais, de Comissões Permanentes, Especiais, Comissões Parlamentares de Inquérito e Audiências Públicas, no Gabinete Parlamentar Itinerante, na prestação de contas do mandato e outros aspectos mais específicos que assim se desdobram:

3.2.1 – Assessoria de Comunicação: atuar na divulgação das ações, votos, projetos de leis, agendas, discursos e posicionamentos do parlamentar e, também, antecipar notícias em veículos de opinião, artigos e outras matérias ao parlamentar e à assessoria de mídias sociais;

3.2.2 – Assessoria de Mídias Sociais e Sítio: cada vez mais o parlamentar deve atentar ao poder das redes sociais e ter assessores com a função específica de cuidar dessa área na comunicação que consiste em múltiplas tarefas, principalmente, acompanhar o sítio e as redes, respondendo demandas e alimentando-as em relação a fatos pertinentes ao mandato parlamentar, no mínimo, entre 06 h e 22 h, diariamente, ou a qualquer hora, função de fatos relevantes que possam estar ocorrendo. Tal atividade deve ser exercida no gabinete parlamentar, em plenário, nas salas das comissões ou em qualquer outro local em que a assessoria possa, permanentemente, exercer esse mister;

3.2.3 – Assessoria legislativa, jurídica, de gestão pública, técnica, administrativa e Plenário: desempenhar funções relacionadas às demandas jurídicas, de gestão pública, técnicas e administrativas que chegam ao gabinete e prestar informações de legislações vigentes, constitucionalidade de projetos e mérito. Colaborar e acompanhar projetos de interesse do parlamentar, sob o ponto de vista da legalidade, constitucionalidade na Comissão de Constituição e Justiça, inclusive de substitutivos, na Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos, na Comissão de Redação e em plenário, até a redação final, promulgação ou veto. Preparar ações de interesse público para encaminhamento do Parlamentar e acompanhar suas tramitações na Defensoria, Ministério Público, Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas;

3.2.4 – Assessoria legislativa, econômica, orçamentária, tributária e não tributária: analisar projetos e leis orçamentárias – PPA, LDO e LOA -, com elaboração e indicação de emendas, acompanhar a execução orçamentária, promover a análise das contas de gestão e preparar pareceres; dar assistência ao parlamentar em questões tributárias e não tributárias, com influência direta na arrecadação; acompanhar o desenvolvimento da carga tributária, da sonegação fiscal e da política de incentivos fiscais acompanhando a execução da dívida ativa do Estado; acompanhar a execução orçamentária, inclusive as transferências de recursos da União para o Estado e do Estado para os municípios, através dos sistemas gerenciais digitais de Administração Financeira do Estado, da União e dos Municípios, para consultas de execução, acompanhamento e controle da utilização dos recursos orçamentários do Estado, com emissão de relatórios;

3.2.5 – Assessoria de Agenda: cuidar da agenda do parlamentar, responder convites, criar logísticas de trajeto, buscar informações sobre solenidades, eventos, além dos compromissos internos, institucionais e com a base eleitoral ou público em foco do parlamentar;

3.2.6 – Assessoria Política de Base: Articular as relações com a sociedade em suas bases eleitoraisatuar, também, em funções itinerantes do gabinete, responder às demandas da base, do público-alvo, em áreas específicas e sensíveis, ouvir outros parlamentares e lideranças locais;

3.2.7 – Assessoria de Articulação Política: Articular relações e ações pertinentes ao mandato com outros atores políticos, lideranças locais e regionais, com seu próprio partido político. Atender a Prefeitos, Vereadores e/ou outras autoridades e ao público em geral;

3.2.8 – Assessoria de Macrofunções: As Comissões Permanentes do Parlamento foram agrupadas em macrofunções para o melhor acompanhamento e interação das suas atividades por assessores e assistentes parlamentares, com a seguinte organização:

3.3 – ASSISTENTE PARLAMENTAR (Nomenclatura atual da ALERJ – Assessor Parlamentar V, VI, VII – CCDAL-5, CCDAL-6 e CCDAL -7 e CAI-16, quando ocupado por servidor requisitado sem nível superior)

Atuar nos assuntos políticos, técnicos e administrativos de média complexidade do gabinete, devendo ter nível médio de formação para acompanhar projetos e ações de interesse do parlamentar.

3.3.1 – Assistente Legislativo: sob supervisão de assessores legislativos e de articulação política, deve sugerir projetos de leis, requerimentos, acompanhar tramitação de projetos, dar assistência ao plenário e ao protocolo dos projetos e emendas a projetos, acompanhar o trabalho de comissões, sessões legislativas e ações itinerantes do Gabinete;

3.3.2 – Assistente Político Parlamentar: sob supervisão da assessoria de articulação política e de política de base, deve fazer o planejamento dos deslocamentos dentro do Estado e, eventualmente, fora do Estado, despacho e conferência de documentos, organização de arquivos, recepção de atores políticos, auxílio aos assessores, planejamento e organização de eventos, acompanhamento e preparação de reuniões internas e do gabinete parlamentar itinerante e de logística;

3.4 – AUXILIARES PARLAMENTARES (Nomenclatura atual da ALERJ: Assessor Parlamentar VIII – CCDAL-8 e Assessor Parlamentar IX – CCDAL-9)

São responsáveis pelo trâmite de assuntos administrativos e políticos mais básicos, ou seja, de baixa complexidade – nível médio ou fundamental.

3.4.1 – Auxiliar Administrativo: apoiar a chefia de gabinete, os assessores parlamentares e o parlamentar com as demandas básicas administrativas;

3.4.2 – Auxiliar de Base Eleitoral: prestar informações ao cidadão sobre o mandato parlamentar, acompanhar a base eleitoral ou o público alvo, atender lideranças locais, dar assistência em assuntos locais e auxiliar o assessor político de base.

ATO N/MD/Nº 631/ 2018


Ementa: DISPÕE SOBRE A DESCENTRALIZAÇÃO DOS GABINETES PARLAMENTARES
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais


R E S O L V E :

I – Sem aumento de despesa, fica autorizada a descentralização dos Gabinetes Parlamentares, sempre dentro do território do Estado.
II – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 2018. 

4. DISPOSIÇÕES OBRIGATÓRIAS

4.1 – Todos os membros do gabinete parlamentar, exceto o Chefe de Gabinete, têm a obrigação de encaminhar ao mesmo, até o 5º dia útil do mês subsequente, relatório digitado, em papel e em meio digital, preferencialmente em PDF, de, no máximo, 20 (vinte) linhas, datado e assinado, com um breve resumo das suas atividades realizadas no mês, que será recebido e arquivado em pasta digital pelo Chefe de Gabinete.

4.2 – Todos os membros do Gabinete Parlamentar convocados, deverão, até o 15º dia útil de cada mês participar de reunião de avaliação do mandato quanto ao desempenho e transparência.


ORGANOGRAMA DO GABINETE

Compromissos do Mandato Parlamentar 1
Compromissos do Mandato Parlamentar 2

                                                                                                       Tabela Remuneratória

GABINETE PARLAMENTAR

Chefia de Gabinete – A-1

Margareth de Mattos

Assessor Parlamentar

CCDAL-1
Jorge Bonfadini Paulo

Maria de Lourdes Tavares Henriques

Gabriela Naegele Alvernaz
Pedro Ávila Rogar

CCDAL-3
Pablo Gralha Costa Guimarães

CCDAL-4
Paula Peltier dos Santos

Ana Lúcia da Costa Carregal

Andre Silva Fernandez Y Fernandes

Dayenne Gomes Brandão de Oliveira

CCDAL-5
Sebastião Alves de Souza

Sonia Maria Presgrave de Araujo Faria

Lauro A. Senna Aquino e  Silva 

Assistente Parlamentar

CCDAL-7
Jaciara Borges Campanha

Maria Dalva Alves

Auxiliar Parlamentar

CCDAL-8
Helenir Tiago

José Clovis da Silva

Ueliton Bebiano

Paulo Cesar Lasmar Pereira

Carlos Roberto V. Camargo

Lilian Cunha

CCDAL-9
Carla Felipe

José Felismino

Mario Faria Noris

Tadeu de Araujo Faria

CAI-16 – AUXILIAR PARLAMENTAR

Alexandre Marques de Oliveira

 

Decisões de arquivamento do relatório do COAF