COMPENSAÇÃO DAS DÍVIDAS PRETÉRITAS DO ESTADO COM OS MUNICÍPIOS FLUMINENSES PODERÃO SER OBJETO DO ENCONTRO DE CONTAS DAS REFERIDAS DÍVIDAS DO ESTADO VERSUS DÍVIDAS DOS MUNICíPIOS COM AS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS ATRAVÉS DE CRÉDITOS DE ICMS.

foto:https://en.wikipedia.org/wiki/Campos_dos_Goytacazes
foto: https://en.wikipedia.org/wiki/Campos_dos_Goytacazes

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) promulgou, hoje, (15/07), o parágrafo 5º do artigo 1º da Lei 7.298/16, que havia sido vetado pelo executivo e derrubado pelo legislativo (11/07).

 A emenda, de autoria dos deputados Luiz Paulo e Bruno Dauarie, foi vetada pelo Governo e derrubada pela Alerj com 48 votos favoráveis, autorizando o uso do mecanismo para compensar dívidas pretéritas com municípios, oriundas de repasses constitucionais não realizados nos últimos exercícios com créditos tributários vincendos relativos ao ICMS devido pelas concessionárias de serviços públicos. A compensação poderá ser feita em até 30 parcelas mensais, a partir deste mês, e somente valerá para dívidas reconhecidas até 31 de maio de 2016 e contraídas em função da prestação de serviços aos órgãos do estado no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de março de 2016.

“O Estado poderá assumir a dívida do município com a concessionária e abater o que deve de repasses constitucionais”, afirmou o parlamentar.  Com a derrubada do veto, a atualização da Lei foi  publicada no Diário Oficial do Estado do RJ em 15/07/16.

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