LEI Nº 6.400 DE 05 DE MARÇO DE 2013

DETERMINA A REALIZAÇÃO PERIÓDICA POR AUTOVISTORIA, A SER REALIZADA PELOS CONDOMÍNIOS OU POR PROPRIETÁRIOS DOS PRÉDIOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E PELO PODER PÙBLICO, NOS PRÉDIOS PÚBLICOS, INCLUINDO ESTRUTURAS, FACHADAS, EMPENAS, MARQUISES,…

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