BENEFÍCIO FISCAL POR DECRETO, NÃO!

BENEFÍCIO FISCAL POR DECRETO, NÃO! 1

O deputado estadual Luiz Paulo apresentou 9 emendas ao projeto de Lei 3.088/17, enviado pelo Governo que trata de incentivo fiscal, que recebeu mais de 70 emendas e será votado nesta quarta, 2 de agosto, depois da reunião de Colégio de Líderes, na Alerj. O PL pretende suspender os efeitos do artigo 5° da Lei 7.495/16, de autoria do deputado Luiz Paulo. Este artigo revoga a Lei 4.321/2004, que permitia a concessão de incentivo fiscal por decreto do governador.

“Vou apresentar uma emenda ao projeto de lei 3.088/17 enviado pelo Governo para a Alerj que trata de Incentivo Fiscal. Este projeto quer revogar o artigo da minha Lei 7.495/16 que suspende a concessão de incentivo por decreto do governador. A emenda, de minha autoria, esclarece que os detentores de isenções, incentivos fiscais ou benefícios de natureza tributária que estejam em vigor por força da Lei nº 4.321/2004, vão permanecer com seus direitos que são convalidados pela presente Lei, inclusive com a hipótese de prorrogação dos mesmos, desde que haja pelo Conselho de Nacional de Política Fazendária – CONFAZ a remissão dos créditos tributários constituídos

A emenda do deputado esclarece que os detentores de isenções, incentivos fiscais ou benefícios de natureza tributária que estejam em vigor por força da Lei nº 4.321/2004 vão permanecer com seus direitos que são convalidados pela presente Lei, inclusive com a hipótese de prorrogação dos mesmos, desde que haja pelo Conselho de Nacional de Política Fazendária-CONFAZ a remissão dos créditos tributários constituídos.

“É um absurdo o governo voltar a fazer valer a Lei 4321/2004 que foi revogada no ano passado. O Executivo sempre se aproveitou desta Lei para conceder incentivo fiscal por decreto e não precisar da autorização do Parlamento. Por maior e melhor que seja a intenção do Governo, isso é inaceitável no mérito e inconstitucional na forma. Isso é usurpação do poder do Legislativo. Aqui, no Parlamento, o projeto de lei tem transparência em sua tramitação e votação”, afirma o deputado estadual Luiz Paulo.

O projeto de lei 3.088/17 do governo cria Sistema de Governança de Incentivos Fiscais e Transparência e permite a concessão de incentivo fiscal somente aqueles que forem aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários de fazenda dos estados brasileiros.

Deixe um comentário