Base do governo não aceita emendas de Luiz Paulo para melhorias no PL da Dedicação Exclusiva

Base do governo não aceita emendas de Luiz Paulo para melhorias no PL da Dedicação Exclusiva

Foi aprovado o projeto de lei 1728/2012 que regulamenta o regime de trabalho de dedicação exclusiva dos docentes da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Base do governo não aceita emendas de Luiz Paulo para melhorias no PL da Dedicação Exclusiva 1

O deputado Luiz Paulo fez diversas emendas para que o projeto, como ele descreve como “conquista histórica e um avanço no processo de luta dos docentes”, fosse melhorado, tais como: a antecipação no cronograma de implementação do pagamento da DE para 1º de janeiro de 2013 com redução no número de parcelas a serem pagas, de três para duas, o pagamento do adicional de DE que integrará o cálculo para pagamento de férias e 13º salário, aprovar a incidência do triênio na Dedicação Exclusiva, a adesão ao regime de DE seja espontânea e não por seleção como previsto no projeto original, a supressão do artigo que trata da regulamentação da matéria pelo Poder Executivo, e a que o deputado considera a mais importante: fixação da data base para o dia 1º de maio, de todos os servidores ocupantes de cargos efetivos no quadro permanente da UERJ.

Luiz Paulo, no destaque desta emenda salientou a importância da mesma, alegando que apesar do pagamento da DE ser de 65% sobre o vencimento-base dos docentes, há o risco, com o tempo, desse valor ficar congelado. Luiz Paulo entendeu que, incorporando tal emenda, seria assegurado ao servidor que seu salário jamais fosse corroído pela inflação.

Mas, na votação do destaque, a base do governo do estado, maioria na Casa, alegando que essa emenda como as outras apresentadas pelo deputado geraria despesa, o que não é verdade, pediu pela rejeição da emenda e a mesma não foi aprovada.

O pagamento se dará em 1º de janeiro de 2013, 2014 e 2015.

O texto agora segue para sanção ou veto do Governador.