Bancada do PSDB pede Impeachment de Pezão

Bancada do PSDB pede Impeachment de Pezão 1

Acesse a íntegra do nosso pedido de impeachment!

 O Líder do PSDB, deputado estadual Luiz Paulo, e a bancada do partido protocolaram nesta quarta-feira, 31 de maio, às 14h45, na Alerj,  Pedido de Impeachment do Governador Luiz Fernando Pezão e do vice-governador Francisco Dornelles, em razão de terem cometido crime de responsabilidade, contra a Lei Orçamentária do exercício financeiro do ano de 2016. O pedido foi fundamentado nas razões apresentadas pelo Tribunal de Contas do Estado que votou pela rejeição de 2016.  O documento teve a assinatura dos deputados Luiz Paulo, Lucinha, Carlos Osorio e Sillas Bento.

“O crime de responsabilidade é o principal fundamento para pedido de impeachment contra o governador Pezão. As contas de 2016 não ofereciam nenhuma condição de serem aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Elas feriram muito os preceitos constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal. O governo Pezão já tem problemas nas contas de campanha que foram rejeitadas pelo Tribunal Regional Eleitoral e agora, as contas foram rejeitadas pelo TCE. Situação do Governo está complicada”, afirma o deputado Luiz Paulo que votou pela rejeição na Comissão de Orçamento das contas de gestão do governador referente ao ano de 2015.

Um dos motivos para a rejeição das contas é o fato do Governo não ter atingido o percentual mínimo constitucional de 12 % da arrecadação de impostos em ações e serviços de saúde, o que representaria R$ 4.353.273. O Poder Executivo aplicou apenas 10,42% da Receita Líquida de Impostos o que representou R$ 3.778.340.

Outro argumento usado pelo TCE para rejeição das contas foi que o Governo realizou despesas com ações e Serviços Públicos de Saúde financiados com recursos não movimentados por meio do Fundo Estadual de Saúde, descumprindo o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que contribuiu para o não atendimento do limite mínimo para gastos com Saúde estabelecido no artigo 6º desta Lei.

Em relação ao limite de gasto com pessoal, o Poder Executivo excedeu o percentual de 49% da receita corrente Liquida, com gasto de pessoal, alcançando 61,73% da Receita Corrente Líquida. No ano de 2016, conforme narrado nas contas de gestão, o gasto máximo previsto em Lei seria de R$ 22.652.202 e o efetivamente gasto pelo Poder Executivo foi de R$ 28.537.871, em uma Receita Corrente Liquida anual estadual de R$ 46. 228.984.467,00. Tal situação ainda seria maior se considerarmos a exclusão de receitas extraordinárias ocorridas no ano de 2016 no valor de R$ 3,1 bilhões, reduzindo assim a Receita Corrente Líquida para R$ 43,06 bilhões, o percentual de gasto com pessoal alcançaria 66,27%.

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