A conta não pode sobrar para a população fluminense

Luiz Paulo: Sistema Barcas novamente em questão
A conta não pode sobrar para a população fluminense
10/08/2015- Rio de Janeiro- RJ, Brasil- Viagem inaugural da barca Corcovado, o segundo dos sete novos catamarãs comprados na China, que vão operar no trajeto Rio-Niterói. De acordo com o Governo do Rio, a embarcação chegou no início de julho no Rio e passou pelo processo de registro, homologação, vistoria e teste de mar. Depois dessa etapa, a Corcovado foi liberada pela Capitania dos Portos para entrar em operação assistida.
Foto: Henrique Freire |Fotos Públicas
Na semana passada fomos surpreendidos com a notícia de que a concessionária das barcas, a CCR, havia perdido o interesse na concessão do sistema Barcas, e iria devolvê-la ao poder concedente – leia-se o Estado.
Esta concessão foi aditivada de forma ilegal, porque, na verdade, houve contrato novo em 2013, quando a Barcas S/A vendeu a concessão para a CCR por, aproximadamente, R$ 70 milhões. Neste aditivo, o Estado fez uma revisão no preço das tarifas, incluiu no Bilhete Único e elevou a tarifa, para quem atravessa sem bilhete único, no dia de hoje, para cinco reais, e o Estado passou a subsidiar o preço do Bilhete Único para o preço real.
Além disso, o Estado comprometeu-se a comprar nove embarcações novas, a um custo de mais de R$ 300 milhões.
O tal termo aditivo foi um novo contrato. E, passados apenas três anos, a CCR vem a público para dizer que não tem mais interesse na concessão. E aí começa a polêmica: “Ah, mas, o contrato primeiro não prevê punição”. Mas o contrato primeiro foi com Barcas S.A. Já acabou. E o segundo contrato: “Ah, mas esse também não prevê punição”. E precisa prever? Se previsse, melhor ainda, mas a Lei 8666, lei federal das licitações e contratos, lei das concessões, é muito clara: só se rompe contrato de forma unilateral assumindo o ônus do rompimento. E esse ônus é não se ter direito a nenhuma indenização, ou seja, aqueles 70 milhões pela compra, o dinheiro investido na melhoria da estação Niterói, na estação Rio de Janeiro, ou qualquer outro investimento, não dá direito a nenhum ressarcimento. Está no texto da lei e qualquer contrato se subordina a ela. Além disso, quem rompe um contrato de forma unilateral torna-se inadimplente perante o Estado e, portanto, passível de ser declarado inidôneo e sem o direito a licitar para o Estado por cinco anos, no mínimo. Se o Estado assim desejar, tem na mão o que chamamos de “poder de príncipe” para não abrir essa concessão.
Já houve, anteriormente, uma CPI que discutiu a fundo a questão das barcas e produziu relatório. A questão da mudança de concessionária foi ao nível de detalhes. A falta de transparência da Agetransp, no sentido de não conhecermos os dados e os fundamentos das decisões à época, ficou muito clara.
Ainda outra questão: a CCR abre mão da concessão da travessia Rio/Niterói, não só, mas principalmente, no justo momento em que perde a licitação da Ponte Rio/Niterói. Na verdade, ela detinha o domínio integral das duas travessias, por terra e por mar.
Seguramente, as mesmas empresas – das três, duas -, envolvidas com a Lava Jato, com seus acordos de ressarcimento ao erário, no caso Petrobras, podem estar em momento difícil de fluxo de caixa. Mas não pode, mais uma vez, a população pagar por isso. É um verdadeiro absurdo.
Por tudo isso, é que reafirmo: o Estado tem que exercitar aquilo que chamamos de poder de príncipe – usar a lei federal das concessões, a lei das licitações,  para impor regras punitivas, caso tenha que fazer essa rescisão.
Quero, também, propor à Comissão de Transportes que faça uma grande audiência pública sobre o tema, trazendo aqui a CCR, o dublê de Secretário de Transportes, a agência reguladora, e tantos outros atores que sejam de importância para botar luz em cima dessa questão. Afinal, se arrependeram muito cedo – após só três anos – com o negócio que quis. É para pensar e pesquisar. Em favor da população fluminense, que não pode pagar mais esta conta.

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