Taxa única de Serviços Tributária é revogada

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A Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual, instituída em dezembro do ano passado pela Lei 7.176/15, foi revogada pela Lei Complementar 171/16, sancionada pelo governador em exercício Francisco Dornelles e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (23/06).

A nova norma, assinada por 31 deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), acaba com o recolhimento trimestral prévio dos contribuintes do ICMS. Os parlamentares justificaram que a antiga lei era inconstitucional por ferir o artigo 79 do Código Tributário Nacional. Segundo os deputados, com a taxa única, os contribuintes teriam que desembolsar a cada três meses um valor fixado, distribuído em cinco faixas, ainda que não houvesse solicitação de qualquer prestação de serviço.

De acordo com o deputado Luiz Paulo (PSDB), um dos autores do projeto e presidente da Comissão de Tributação da Alerj, a antiga lei prejudicaria a economia fluminense. “A norma da taxa única não deixava claro se existiria uma contraprestação de serviço da Fazenda para a cobrança do imposto. Além disso, o comércio teria que gastar mais enquanto as vendas estão em queda, o que enfraqueceria o setor e consequentemente o estado”, afirmou o parlamentar.

A taxa única já estava suspensa desde março devido a uma liminar do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) também já tinha entrado com uma ação na justiça contra a norma, argumentando que o tributo seria inconstitucional.

fonte: Site Oficial Alerj

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