Benefício fiscal na mira do STF

Benefício fiscal na mira  do STF 1Apoio a iniciativa dos Auditores Fiscais em levar uma discussão ao Supremo Tribunal Federal sobre a proposta de Súmula Vinculante 69 (PSV 69) feita pelo ministro Gilmar Mendes, em 2012, que tramita no STF. A Súmula regula todos os benefícios fiscais concedidos a empresas no Brasil. A notícia veiculada nesta quarta-feira, 25 de janeiro, no jornal Extra, afirma que se esta simula for aprovada, pode gerar receita extra de quase R$ 6,3 bilhões ao governo fluminense, apenas em 2017. Segundo a proposta de Súmula Vinculante (PSV 69), as concessões de todos os benefícios precisariam de anuência do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ). O deputado Luiz Paulo é autor da Lei 7.495 /2016, que impede o Executivo de conceder novos incentivos e benefícios fiscais de natureza tributária a empresas sediadas ou que venham a se instalar no Estado do Rio de Janeiro pelo período de dois anos. A lei também revogou os efeitos da Lei 4.321/2004, autorizava a concessão de benefícios por decreto do governador. Para novos incentivos, o governo deverá enviar projeto de lei à Alerj dando a exposição dos motivos, apontando números e respeitando o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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